Texto Original



DECRETO Nº 46.166, DE 19 DE JUNHO DE 2018.

 

Dispõe sobre a alteração do prazo de fruição da terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelo Decreto nº 39.338, de 25 de abril de 2013, e Decreto nº 41.630, de 16 de abril de 2015, da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA., autorizada pelo Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de 2016, e prorrogada pelo Decreto nº 44.662, de 3 de julho de 2017.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 104, de 2 de abril de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 046, de 4 de abril de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o prazo de fruição da terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelo Decreto nº 39.338, de 25 de abril de 2013, e Decreto nº 41.630, de 16 de abril de 2015, autorizada pelo Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de 2016, da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA., estabelecida na Rodovia BR – 101, km 37,50, Mangabeira, Itapissuma - PE, com CNPJ/MF nº 16.622.166/0001-80 e CACEPE nº 0496338-56, nos termos do § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 43.803, de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - prazo da terceirização: (NR)

 

a) de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017; e (NR)

 

b) de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018, prorrogação do incentivo nos termos do § 19 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999. (NR)

..................................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.