DECRETO Nº 46.166, DE 19 DE JUNHO DE
2018.
Dispõe sobre a
alteração do prazo de fruição da terceirização da industrialização dos produtos
incentivados pelo Decreto nº 39.338, de 25 de abril de
2013, e Decreto nº 41.630, de 16 de abril de 2015,
da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA., autorizada pelo Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de 2016, e
prorrogada pelo Decreto nº 44.662, de 3 de julho de
2017.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 104, de 2 de abril de 2018, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 046,
de 4 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o prazo de fruição
da terceirização da industrialização dos produtos incentivados pelo Decreto nº 39.338, de 25 de abril de 2013, e Decreto nº 41.630, de 16 de abril de 2015, autorizada
pelo Decreto nº 43.803, de 29 de novembro de 2016,
da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA., estabelecida na Rodovia
BR – 101, km 37,50, Mangabeira, Itapissuma - PE, com CNPJ/MF nº
16.622.166/0001-80 e CACEPE nº 0496338-56, nos termos do § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art.
1º, o Decreto nº 43.803, de 2016, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art.
2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- prazo da terceirização: (NR)
a)
de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017; e (NR)
b)
de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018, prorrogação do incentivo nos
termos do § 19 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999.
(NR)
..................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRÉ GUSTAVO
CARNEIRO LEÃO
ANDRÉ WILSON DE
QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS