LEI
Nº 16.394, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder ao Município do Recife, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o
direito de uso do imóvel situado na Rua Vinte e Um de Abril, nº 1555, Bairro de
Afogados, Município de Recife, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o
caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual
constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º
terá como encargo o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil da
Mangueira.
Parágrafo único. O encargo previsto no
caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob
pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão do
direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom
estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por
perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do disposto no § 2º do art. 4º da Constituição
Estadual.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS