LEI
Nº 16.395, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município do Recife, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel situado na segunda travessa
da Rua do Siriji, s/n, Alto do Mandu, Município de Recife.
Parágrafo
único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou
contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações
pactuadas.
Art.
2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento do Centro
Municipal de Educação Infantil do Alto do Mandu.
Parágrafo
único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses
após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art.
3º O imóvel objeto da cessão do direito de uso deve destinar-se,
exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a
dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso,
sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art.
4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva
renovação dependerá de Lei específica, a teor do disposto no § 2º do art. 4º da
Constituição Estadual.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS