DECRETO Nº 46.213, DE 29 DE JUNHO DE
2018.
Aprova o
Estatuto Social do Instituto Agronômico de Pernambuco
– IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
nº 6.956, de 24 de outubro de 1975, na Lei nº
13.416, de 27 de março de 2008,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequação do Estatuto Social do Instituto Agronômico de Pernambuco
– IPA em face das disposições contidas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho
de 2016, e no Decreto Estadual nº 43.984, de 27 de
dezembro de 2016;
CONSIDERANDO
a reunião extraordinária realizada, em 21 de junho de 2018, no intuito de
analisar e aprovar o novo Estatuto Social do IPA, conforme Ofício nº 034/2018,
de 21 de junho de 2018, encaminhado pelo Presidente do Conselho de
Administração da respectiva entidade,
DECRETA:
Art.
1° Fica aprovado o Estatuto Social do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA,
que será publicado na íntegra nos endereços eletrônicos www.sara.pe.gov.br e
www.ipa.br.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho
do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS