Texto Original



DECRETO Nº 46.213, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

 

Aprova o Estatuto Social do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.956, de 24 de outubro de 1975, na Lei nº 13.416, de 27 de março de 2008,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Estatuto Social do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA em face das disposições contidas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Decreto Estadual nº 43.984, de 27 de dezembro de 2016;

 

CONSIDERANDO a reunião extraordinária realizada, em 21 de junho de 2018, no intuito de analisar e aprovar o novo Estatuto Social do IPA, conforme Ofício nº 034/2018, de 21 de junho de 2018, encaminhado pelo Presidente do Conselho de Administração da respectiva entidade,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Estatuto Social do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, que será publicado na íntegra nos endereços eletrônicos www.sara.pe.gov.br e www.ipa.br.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.