DECRETO Nº 46.215, DE 3 DE JULHO DE
2018.
Decreta
luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 3 de julho de 2018, do Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Deputado GUILHERME
ARISTÓTELES UCHOA CAVALCANTI PESSOA DE MELO,
CONSIDERANDO que exerceu, no âmbito do Estado de Pernambuco, o
cargo de Escrivão da Polícia Civil, de Magistrado, e de Deputado Estadual por 6
(seis) mandatos consecutivos;
CONSIDERANDO que este pernambucano desempenhou importante papel na
vida administrativa e política do Estado de Pernambuco, com destacada atuação
parlamentar, além de ter assumido a função de Governador do Estado em
exercício, em diversos governos;
CONSIDERANDO
que atuou à frente da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco de forma comprometida com as conquistas e avanços do Estado, razão
pela qual foi reconduzido ao cargo por sucessivos biênios;
CONSIDERANDO sua destacada atuação em prol do fortalecimento do
Poder Legislativo, notadamente sua capacidade de articulação e de diálogo com
os demais Poderes e Instituições do Estado;
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco
de homenagear esse ilustre filho, nascido em Timbaúba, em 22 de abril de 1947,
cujo falecimento representa irreparável perda para sua família e para o Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por
5 (cinco) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do
político Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Deputado
GUILHERME ARISTÓTELES UCHOA CAVALCANTI PESSOA DE MELO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS