Texto Original



DECRETO Nº 46.216, DE 3 DE JULHO DE 2018.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Ananias de Sena, localizada na Aldeia Cachoeira I -Território do Povo Atikum, s/n, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases) e Ensino Médio.

 

O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Indígena Ananias de Sena, localizada na Aldeia Cachoeira I-Território do Povo Atikum, s/n, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases) e Ensino Médio.

 

Parágrafo único. A oferta de ensino disposta neste artigo dar-se-á gradativamente à medida que surja demanda apropriada a cada etapa ou modalidade de ensino.

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.