DECRETO Nº 46.216, DE 3 DE JULHO DE
2018.
Cria
a Escola Estadual Indígena Ananias de Sena, localizada na Aldeia Cachoeira I
-Território do Povo Atikum, s/n, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da
Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental
(1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV Fases) e Ensino
Médio.
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° Fica
criada a Escola Estadual Indígena Ananias de Sena, localizada na Aldeia
Cachoeira I-Território do Povo Atikum, s/n, CEP 56.420-000, no Município de
Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (I, II, III e IV
Fases) e Ensino Médio.
Parágrafo único.
A oferta de ensino disposta neste artigo dar-se-á gradativamente à medida que
surja demanda apropriada a cada etapa ou modalidade de ensino.
Art. 2° A
Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS