DECRETO Nº 46.220, DE 3 DE JULHO DE 2018.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 48.378, de 13 de dezembro de 2019.)
Aprova
o Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº
41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº
41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto nº
41.692, de 6 de maio de 2015, no Decreto nº 42.575,
de 7 de janeiro de 2016, no Decreto nº 43.062, de
23 de maio de 2016, no Decreto nº 43.415, de 17 de
agosto de 2016, no Decreto nº 44.022, de 9 de
janeiro de 2017, no Decreto nº 44.252, de 22 de
março de 2017, no Decreto nº 44.342, de 18 de abril
de 2017, no Decreto nº 45.121, de 13 de outubro de
2017, e no Decreto nº 45.171, de 26 de outubro de
2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e de Funções
Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme Anexos I
e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento, do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - (um) cargo, em
comissão, de Superintendente de Inovação, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Gerente Geral de Administração;
II - 1 (um) cargo,
em comissão, de Superintendente de Apoio Jurídico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Gerente Geral de Apoio Jurídico;
III - 2 (dois)
cargos, em comissão, de Auxiliar Técnico, símbolo CAS-5, passando a
denominar-se Auxiliar Técnico de Gestão;
IV - 1 (uma)
Função Gratificada de Superintendente de Administração Financeira e Orçamentária,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente Geral de Administração
Financeira e Orçamentária;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor
de Competências em C, T, & I, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Assessor em Projetos Estratégicos; e
VI - 1 (uma)
Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor
Técnico de Gestão.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as
atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto
nº 45.605, de 5 de fevereiro de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
LÚCIA
CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º A
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do
Poder Executivo Estadual, tem por finalidade formular, fomentar e executar as
ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de
inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações
de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações
para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no
Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base
de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações
de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos;
promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços
conexos.
Art. 2º Ao
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do
Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as
políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e
controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE
ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As
atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas
diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a
seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de
Gabinete:
1. Auxiliar Técnico
de Gestão; e
2. Gestor Técnico;
b) Diretoria de
Políticas e Articulação:
1. Gerência de
Políticas e Articulação; e
2. Gestor de Projetos
Estruturantes;
c) Diretoria de
Inovação:
1. Gerência de
Tecnologias;
d) Cientista Chefe do
Parqtel:
1. Gestor de
Tecnologias;
e) Diretoria do
Espaço Ciência;
f) Ouvidoria;
g) Assessoria da
Setorial de Controle Interno; e
h) Assessoria em
Projetos Estratégicos;
II - Secretaria
Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Gestor de Projetos
Especiais;
b) Assessoria Técnica
de Gestão;
c) Assistência
Técnica de Gestão;
d) Comissão
Permanente de Licitação;
e) Gerência de
Planejamento e Monitoramento;
f) Gerência Geral de
Administração Financeira e Orçamentária:
1. Gestor da Setorial
Contábil;
g) Gerência Geral de
Administração:
1. Gerência de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
2 Assessoria de
Aquisições; e
3 Assistência
Técnica de Infraestrutura;
h) Gerência Geral de
Apoio Jurídico:
1- Auxiliar Técnico
de Gestão.
Art. 4º
Vinculam-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e
estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as
competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
II - Universidade
de Pernambuco - UPE;
III - Empresa
Pernambuco de Comunicação S/A - EPC; e
IV - Conselho Estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação - CONCITI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete,
em especial:
I - ao Gabinete do
Secretário: assistir diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de
Ciência, Tecnologia e Inovação no exercício de suas funções e atribuições de
representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Chefia de
Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de
articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e
pleitos encaminhados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
III - ao Auxiliar
Técnico de Gestão: atender às necessidades operacionais e administrativas nas
áreas de protocolo, central telefônica e recepção do público em geral;
IV - ao Gestor
Técnico: prestar apoio técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito do
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - à Diretoria de
Políticas e Articulação: definir princípios e prioridades para a política de
Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco, em consonância com a
orientação do Governo do Estado, com a base produtiva estadual e com a
comunidade científica; identificar e promover a articulação de interlocutores,
internos e externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para a
elaboração da política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I);
coordenar os esforços dos diferentes atores, internos e externos à Secretaria,
no sentido de promover o fluxo de conhecimentos necessários à formulação da
política; promover a cooperação entre os diferentes agentes que constituem o
sistema estadual de inovação e seus subsistemas setoriais de inovação; promover
a qualificação de recursos humanos estaduais para C, T & I; desenvolver o
sistema de informações sobre C, T & I para subsidiar a formulação, acompanhamento
e avaliação da política estadual de C, T & I;
VI - à Gerência de Políticas e
Articulação: coordenar a política pública de C, T & I; planejar e coordenar
a implementação de programas, projetos e ações de responsabilidade da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - ao Gestor de
Projetos Estruturantes: acompanhar e monitorar o conjunto de projetos, através
da medição do impacto das ações; assegurar o fluxo de informações necessárias
para o funcionamento dos projetos; supervisionar a análise e sistematização das
informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico a Diretoria de
Políticas e Articulação;
VIII - à Diretoria
de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos setores tradicionais
da economia pernambucana; planejar e executar ações para a criação e
consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para atender
os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a formulação, o
desenvolvimento, o planejamento e a execução de medidas para ampliação e
interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos
setores tradicionais da economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias
avançadas nos setores tradicionais da economia pernambucana; promover a
interação entre os setores tradicionais da economia pernambucana com os setores
de tecnologias avançadas e os novos setores da economia nacional e estadual;
IX - à Gerência de
Tecnologias: desenvolver as ações de política estadual de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação em setores específicos da economia
pernambucana; monitoras as ações de criação e consolidação de ambientes e
empreendimentos de inovação no estado para atender os setores específicos da
economia pernambucana; desenvolver, planejar e executar medidas para ampliação
e interiorização da base de competências cientifica e tecnológicas do Estado
nos setores específicos da economia pernambucana; organizar e implementar o sistema
de avaliação de programas de fomento; conduzir ações de capacitação de
competências em C, T & I;
X - ao Cientista
Chefe do Parqtel: exercer a representatividade do Parque Tecnológico de
Eletroeletrônicos e Tecnologias Associadas - Parqtel nas ações e articulações
no cumprimento de sua missão institucional; elaborar anualmente para o Comitê
Gestor do Parqtel o plano de gestão técnica e cientifica; supervisionar os
serviços tecnológicos oferecidos pelo Centro de Pesquisa e Inovação em
Manufatura Avançada - CMA; definir os serviços a serem ofertados pelo CMA;
supervisionar os projetos incubados através do Programa Incubadora Parqtel de
Projetos de Inovação Tecnológica - INBARCATEL; definir e acompanhar os
procedimentos para associação na Rede de Parceiros do Parqtel; coordenar a
prospecção de projetos junto à indústrias e à entidades públicas e privadas;
XI - ao Gestor de
Tecnologias: gerir, articular e executar as políticas designadas pela Diretoria
de Inovação nos parques tecnológicos;
XII - à Diretoria
do Espaço Ciência: gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades
relacionadas com sua administração, recursos humanos, gestão e manutenção da
área física, seleção de bolsistas, monitores e estagiários; contratar serviços
e captar de recursos através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e
as demais instituições de C, T & I; operar na criação, montagem e
operacionalização de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas
Científicas Educativas, Semanas Temáticas, Cursos de Férias, Encontros
Científicos, Feiras de Ciências, eventos diversos de Arte-Ciência; promover
programas sociais envolvendo comunidades, jovens e adolescentes, idosos e
demais segmentos da sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e
atividades itinerantes de educação e divulgação científica; articular com
instituições de ensino superior, centros de pesquisa, escolas, secretarias de
educação e de C, T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para
promoção das atividades do Espaço Ciência;
XIII - à
Ouvidoria: cumprir os procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor
dispostos na legislação estadual, em especial na Lei Complementar nº 141, de 3
de setembro de 2009, na Lei nº 14.804, de 29 de outubro
e 2012 e no Decreto nº 39.675, de 1º de agosto de
2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria quanto ao
desempenho institucional; prestar o Serviço de Acesso à Informação - SIC, nos
termos da legislação;
XIV
- à Assessoria da Setorial de Controle Interno: desempenhar atividade
independente e objetiva de avaliação e de consultoria; avaliar os procedimentos
de controle e gerenciamento de riscos adotados pelas unidades organizacionais
do órgão ou entidade e propor medidas corretivas quando forem inexistentes ou
se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização de
procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do órgão ou entidade;
prestar consultoria aos gestores das unidades organizacionais do órgão ou
entidade no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
elaborar o Plano e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno, cumprir
os procedimentos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo Estadual, em outras
normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - SCGE; cientificar tempestivamente
o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a
existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados
como irregularidade ou ilegalidade; manter intercâmbio de dados e conhecimentos
técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
conhecer e intermediar, quando solicitado, os trabalhos realizados pela SCGE e
a SECTI; monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos
de controle, e apoiar a SCGE, órgão coordenador do Sistema de Controle Interno
Estadual, e o controle externo, no âmbito da sua atuação;
XV - à Assessoria
em Projetos Estratégicos: prestar apoio técnico na execução dos projetos
estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVI - à Secretaria
Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar,
coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa em processos e
sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, materiais, transportes,
relativos à frota de veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;
XVII - ao Gestor
de Projetos Especiais: prestar apoio técnico na realização dos projetos
relativos à ciência, tecnologia e inovação;
XVIII - à
Assessoria Técnica de Gestão: prestar apoio na elaboração de documentos
diversos, planilhas e gráficos; elaborar relatórios, coletar dados e pesquisas;
confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; acompanhar processos;
monitorar prazos estabelecidos;
XIX - à
Assistência Técnica de Gestão: prestar apoio administrativo ao Gabinete da
Secretaria e a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação,
atendendo as necessidades de organização, despacho e distribuição de
expedientes;
XX - à Comissão
Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de
bens, serviços e obras nos termos da legislação pertinente;
XXI - à Gerência
de Planejamento e Monitoramento: estruturar e operacionalizar a agenda de
planejamento e monitoramento referente às metas da SECTI e às metas
prioritárias de Governo no que tange ao escopo pactuado para a Secretaria, para
as vinculadas e demais atores que fazem interface com a Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
XXII - à Gerência
Geral de Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e
acompanhar a execução das atividades relacionadas com administração financeira
e orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento
Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação
financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas
programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as
legislações vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria;
desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria
(UGC) e executora (UGE);
XXIII - ao Gestor
da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de
natureza contábil, no âmbito da SECTI; prestar informações sobre as normas e
procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de
custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações
contábeis das unidades gestoras vinculadas à SECTI; realizar a conformidade
contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias; acompanhar os
trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades
gestoras vinculadas à SECTI; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura
sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando
necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros
contábeis efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que
porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora; conciliar
as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas
representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das
orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão
central do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº
7.741, de 23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar a SECTI nas situações
de responsabilidade solidária definidas em lei;
XXIV - à Gerência
Geral de Administração: dirigir, planejar e coordenar as atividades-meio do
órgão relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, gestão de
pessoas, patrimônio, infraestrutura, frota e aquisição de bens e serviços
necessários ao funcionamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXV - à Gerência
de Tecnologia da Informação e Comunicação: coordenar e executar as atividades
relacionadas à governança corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC na SECTI, em termos de planejamento estratégico, gestão dos recursos e
serviços de TIC do órgão; prestar o apoio técnico aos diferentes setores da
Secretaria; executar as atividades de prospecção, normatização, integração de
sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e fornecimento de
ferramentas para apoio à decisão e gestão da SECTI; executar as atividades de
melhoria e automação de sistemas do órgão; propor políticas, promover a
padronização, planejar e disseminar o uso de tecnologia para digitalização de
documentos; executar as atividades de prestação de serviços técnicos de
informática e comunicação corporativos da SECTI; executar as atividades
relativas ao provimento de serviços de conectividade; estabelecer diretrizes
para a formulação e implantação de políticas de segurança;
XXVI - à
Assessoria de Aquisições: prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na
execução das atividades relativas à aquisição de bens, materiais e serviços
requisitados pelas unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXVII - à
Assistência Técnica de Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização
dos serviços relativos à frota, abastecimento, manutenção e locação de veículos;
e
XXVIII - à
Gerência Geral de Apoio Jurídico: prestar assessoramento de natureza
técnico-jurídico; analisar as questões relativas aos processos licitatórios,
contratos, convênios, e contratos de gestão; supervisionar e gerir as
atividades de natureza jurídica, além das demandas judiciais e as do controle
externo, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS
ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - à Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei
nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989: estimular o desenvolvimento
científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do
Estado de Pernambuco, por meio de incentivo e fomento à pesquisa, formação e
capacitação de recursos humanos e estímulo à inovação tecnológica.
II - à
Universidade de Pernambuco - UPE, fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29 de novembro de 1990: criar, expandir,
modificar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior como
previsto em lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do
sistema estadual de ensino;
III - à Empresa
Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011: implantar e
operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de
sons e imagens que lhe forem transferidas ou outorgadas; implantar e operar as
suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de Radiodifusão, explorando os
respectivos serviços; estabelecer cooperação e colaboração com entidades
públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão
pública, mediante convênios, contratos ou outros ajustes; produzir e\ou
difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, esportiva,
científica, de cidadania e de recreação; promover e estimular a formação e o
treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades de radiodifusão,
comunicação e serviços conexos; prestar serviços no campo de radiodifusão, de
comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias
de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério
Público do Estado de Pernambuco; exercer a comercialização de espaços
publicitários; exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo
Conselho de Administração da EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento)
de conteúdo regional e de 10% (dez por cento) de conteúdo independente em sua
programação semanal; e
IV - ao Conselho Estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei 14.533, de 9 de dezembro de 2011, órgão colegiado
deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e
Tecnologia, diretamente vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, formular e acompanhar a execução da política de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação do Estado, cabendo-lhe especialmente
aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estadual;
articular as iniciativas e atividades relativas ao desenvolvimento científico e
tecnológico dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta
do Estado e de outras instituições públicas do Estado; aproximar as entidades
estaduais que se dedicam às atividades de pesquisa e desenvolvimento científico
e tecnológico visando à inovação nas comunidades científica, tecnológica e empresarial;
aprovar os planos, metas e orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e
deliberar sobre eles, bem como sobre a programação anual de aplicações do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os
resultados das ações implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado
e sugerir ao Poder Executivo as reorientações necessárias e elaborar seu
regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
HUMANOS
Art. 7º Os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de
supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 8º Os casos
omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação
|
DAS
|
1
|
Secretário Executivo de Ciência,
Tecnologia e Inovação
|
DAS-1
|
1
|
Diretor do Espaço Ciência
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Administração
|
DAS-3
|
1
|
Gerente Geral de Apoio Jurídico
|
DAS-3
|
1
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Tecnologia da Informação e
Comunicação
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Planejamento e Monitoramento
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Tecnologias
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
de Projetos Estruturantes
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
de Projetos Especiais
|
DAS-5
|
1
|
Ouvidor
|
CAS-1
|
1
|
Gestor Técnico
|
CAS-1
|
1
|
Assessor de Aquisições
|
CAS-2
|
1
|
Assessor
da Setorial de Controle Interno
|
CAS-2
|
1
|
Assistente Técnico de Infraestrutura
|
CAS-3
|
1
|
Assistente Técnico de Gestão
|
CAS-4
|
2
|
Auxiliar Técnico de Gestão
|
CAS-5
|
2
|
Diretor de Inovação
|
FDA
|
1
|
Diretor de Políticas e Articulação
|
FDA
|
1
|
Gerente Geral de Administração
Financeira e Orçamentária
|
FDA-1
|
1
|
Cientista Chefe do Parqtel
|
FDA-1
|
1
|
Gerente de Políticas e Articulação
|
FDA-2
|
1
|
Gerente de Tecnologias
|
FDA-2
|
1
|
Gestor da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
1
|
Assessor em Projetos Estratégicos
|
FDA-4
|
1
|
Assessor Técnico de Gestão
|
FDA-4
|
1
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
14
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
7
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
2
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
2
|
Função Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
2
|
TOTAL
|
|
56
|