Texto Original



DECRETO Nº 46.231, DE 4 DE JULHO DE 2018.

 

Redenomina a função gratificada de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informação da Assistência Social do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Gestão do Trabalho e Educação Permanente da Assistência Social, mantido o respectivo símbolo.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.