DECRETO Nº 46.231, DE 4 DE JULHO DE
2018.
Redenomina
a função gratificada de direção e assessoramento que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informação da Assistência
Social do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Gestão do Trabalho e Educação Permanente da Assistência Social,
mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º O
Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 4 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS