DECRETO Nº 46.237, DE 5 DE JULHO DE
2018.
Cria a Escola
Técnica Estadual Francisco de Matos Sobrinho, no Município de Bom Conselho,
para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em
jornada integral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas de
melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de
16 de julho de 2008, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que
regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n°
06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional, a Lei
Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de
Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n°
02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n° 03/2016, de 9 de maio de
2016,
DECRETA:
Art. 1° Cria a Escola Técnica Estadual
Francisco de Matos Sobrinho, localizada na Rodovia PE 218, Km 14, s/nº, CEP
55.330-000, no Município de Bom Conselho, para a oferta de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o
ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e
de forma subsequente.
Art. 2° A Unidade Escolar ora criada
funcionará em prédio próprio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho
do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS