Texto Original



DECRETO Nº 46.237, DE 5 DE JULHO DE 2018.

 

Cria a Escola Técnica Estadual Francisco de Matos Sobrinho, no Município de Bom Conselho, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n° 02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n° 03/2016, de 9 de maio de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Cria a Escola Técnica Estadual Francisco de Matos Sobrinho, localizada na Rodovia PE 218, Km 14, s/nº, CEP 55.330-000, no Município de Bom Conselho, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.

 

Art. 2° A Unidade Escolar ora criada funcionará em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.