Texto Original



LEI Nº 16.401, DE 5 DE JULHO DE 2018.

 

Extingue as funções gratificadas e cria os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, as funções gratificadas alocadas na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, os cargos comissionados constantes do Anexo II.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput serão alocados mediante decreto.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR ANDRÉ

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

03

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

02

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

01

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

01

TOTAL

 

08

 

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Cargo de Assessoramento-3

CAS-3

01

Cargo de Assessoramento-4

CAS-4

01

TOTAL

 

02

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.