Texto Original



DECRETO Nº 46.248, DE 12 DE JULHO DE 2018.

 

Aloca as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Planejamento e Gestão, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.