DECRETO Nº 46.248, DE 12 DE JULHO DE
2018.
Aloca
as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico,
símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015.
Art.
2º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria Planejamento e Gestão, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor,
símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS