DECRETO
Nº 46.251, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Regulamenta
o disposto nos artigos 3º e 7º da Lei Complementar nº
197, de 21 de dezembro de 2011, que institui no âmbito da Agência de Defesa
e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, vinculada à
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA, o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 7º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam disciplinadas as sínteses
de atribuições institucionais das especialidades relativas aos cargos indicados
no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 197, de 21 de
dezembro de 2011, integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização
Agropecuária – GODFA, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes
atribuições:
I - Fiscal Estadual Agropecuário (FEA):
a) Especialidade Medicina Veterinária:
Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização,
execução e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção animal;
Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização sanitária animal e inspeção e
fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade,
distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal de
seus derivados bem como dos insumos agropecuários; Coordenar e executar a
política de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário; Auditar,
planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações de defesa e
inspeção animal, previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente;
Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições
sanitárias da produção animal no âmbito estadual e municipal; Auditar os
Serviços de Inspeção Municipal mediante convênios específicos ou demandas de
outros órgãos oficiais; Apreender produtos impróprios para o consumo humano ou
animal, autuar infratores de legislação de regência e aplicar as sanções
administrativas; Auditar e controlar os processos de qualidade, higiene e
beneficiamento tecnológico na indústria, e a correta destinação dos seus
resíduos; Auditar e fiscalizar o controle da cadeia do frio, o estado de
conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem animal,
garantindo a sua inocuidade e qualidade; Realizar inspeção e fiscalização
zoossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários,
agroindústrias, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais,
mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos animais;
Fiscalizar, inspecionar e controlar os serviços de produção, comercialização,
utilização, transporte e ingresso de animais, produtos e subprodutos de origem
animal, insumos agropecuários e de materiais biológicos de interesse
veterinário em todo o território do Estado de Pernambuco; Realizar análise
qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de
trânsito de animais, seus produtos e subprodutos; Realizar coletas de amostras
fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando
assegurar a saúde pública, obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos
oficiais para a realização das referidas coletas; Auditar, fiscalizar e
inspecionar o comércio de produtos de uso veterinário; Desempenhar a vigilância
epidemiológica de natureza zoossanitária e desenvolver ações de emergência,
visando a prevenção, controle e erradicação de focos de pragas e doenças;
Emitir documentos fiscais, laudos oficiais, relatórios e pareceres técnicos
zoossanitários; Autorizar ou suspender a realização de eventos agropecuários
que envolvam concentração de animais; Auditar e fiscalizar projetos de
construção, instalação e ampliação de estabelecimentos que armazenem,
transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de
origem animal orientando quanto aos aspectos sanitários e técnicos necessários
ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus respectivos
laudos para fins de registro; Auditar, fiscalizar e interditar estabelecimento
público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias profiláticas,
preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à atividade
fiscalizada; Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis,
regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e
defesa sanitária animal; Exercer o poder de polícia para efetuar o sequestro de
animais; Interditar propriedades, proibir o trânsito de animais, seus produtos
e subprodutos; Determinar a quarentena animal, bem como o sacrifício e
destruição de animais, seus produtos e subprodutos quando houver suspeita ou
diagnóstico conclusivo de doenças com iminente perigo à saúde de pessoas e
animais, conforme a legislação federal e estadual pertinente; Supervisionar
auditorias técnicas específicas para avaliação dos processos de certificação
quanto à rastreabilidade de animais, seus produtos e subprodutos, assim como os
serviços prestados e executados no âmbito da atividade de defesa e inspeção
animal, mediante programas de qualidade e segurança; Auditar e fiscalizar o
cumprimento da legislação federal agropecuária, das normas de saúde pública,
das normas do código de proteção do consumidor, e das normas internacional,
nacional e estadual nos processos de fiscalização, vigilância, inspeção e
defesa sanitária animal; Propor, executar e articular políticas e programas
voltados à educação e comunicação social no âmbito da fiscalização, vigilância,
defesa e inspeção agropecuária, com vistas à sanidade animal, ou a quaisquer
outras funções relacionadas à ADAGRO; Auditar a implantação de programas de
autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua
operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete;
Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem
legalmente atribuídas;
b) Especialidade Agronomia: Desempenhar
atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização, execução e
controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção vegetal; Executar
ações de defesa, inspeção e fiscalização fitossanitária, inspeção e
fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade,
distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem vegetal e
de seus derivados bem como dos insumos vegetais; Coordenar e executar a
política de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário; Auditar,
planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações de defesa e
inspeção vegetal previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente;
Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições
sanitárias da produção agropecuária no âmbito estadual e municipal; Apreender
produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar infratores de
legislação de regência e aplicar as sanções administrativas; Auditar e
controlar os processos de qualidade, higiene e beneficiamento tecnológico na
indústria, e a correta destinação dos seus resíduos; Auditar e fiscalizar o
controle da cadeia do frio, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos de origem vegetal, garantindo a inocuidade e
qualidade dos produtos de origem vegetal; Realizar inspeção e fiscalização
fitossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários,
agroindústrias, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais,
mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos vegetais;
Fiscalizar, inspecionar, controlar os serviços de produção, comercialização,
utilização, transporte e ingresso de vegetais, seus produtos, subprodutos,
insumos e materiais biológicos de interesse agrícola em todo o território do
Estado de Pernambuco; Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada
na fiscalização e controle de trânsito de vegetais, seus produtos e
subprodutos; Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais
microbiológicas e físico-químicas, visando a assegurar a saúde pública,
obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das
referidas coletas; Auditar e fiscalizar o comércio, o armazenamento, a
distribuição, o transporte, o uso e a aplicação de agrotóxicos seus componentes
e afins, biofertilizantes, fertilizantes químicos, a devolução e a destinação
final de suas embalagens vazias, bem como executar o programa estadual de
controle de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal e animal;
Desempenhar a vigilância epidemiológica de natureza fitossanitária e
desenvolver ações de emergência, visando a prevenção, controle e erradicação de
focos de pragas e doenças; Emitir documentos fiscais, laudos oficiais,
relatórios e pareceres técnicos fitossanitários; Auditar e fiscalizar projetos
de construção, instalação e ampliação de estabelecimentos que armazenem,
transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de
origem vegetal, orientando quanto aos aspectos sanitários e técnicos
necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus
respectivos laudos para fins de registro; Auditar, fiscalizar e interditar
estabelecimento público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias
profiláticas, preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à
atividade fiscalizada; Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis,
regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e
defesa sanitária; Exercer o poder de polícia para efetuar o sequestro de
vegetais; Interditar propriedades, proibir o trânsito de vegetais, seus
produtos e subprodutos; Determinar a destruição de culturas agrícolas e de seus
restos culturais, quando houver suspeita ou diagnóstico conclusivo de doenças
ou contaminação por agrotóxicos com iminente perigo à saúde de pessoas, animais
e vegetais, conforme a legislação federal e estadual pertinente; Supervisionar
auditorias técnicas específicas para avaliação dos processos de certificação
quanto à rastreabilidade de vegetais, seus produtos e subprodutos, assim como
os serviços prestados e executados no âmbito da atividade de defesa e inspeção
vegetal, mediante programas de qualidade e segurança; Auditar e fiscalizar o
cumprimento da legislação federal fitossanitária, das normas do código de
proteção do consumidor, e das normas internacional, nacional e estadual nos
processos de fiscalização, vigilância, inspeção e defesa sanitária vegetal;
Propor, executar e articular políticas e programas voltados à educação e
comunicação social no âmbito da fiscalização, vigilância, defesa e inspeção
vegetal, com vistas à sanidade animal e vegetal, ou a quaisquer outras funções
relacionadas à ADAGRO; Auditar a implantação de programas de autocontrole
higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por
meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais
atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente
atribuídas;
c) Especialidade Zootecnia: Auditar e
fiscalizar os diferentes sistemas de produção animal para efeitos de sua
rastreabilidade; Inspecionar e fiscalizar a implantação e execução de rodeios,
exposições, torneios e feiras agropecuárias; Realizar inspeção e fiscalização
zoossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, empresas
prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, dentro da sua respectiva
área de competência; Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada
na fiscalização e controle de trânsito de animais, seus produtos e subprodutos;
Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais
microbiológicas e físico-químicas, visando assegurar a saúde pública,
obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das
referidas coletas; Auditar, fiscalizar e inspecionar o comércio de rações e
seus insumos; Auditar a implantação de programas de autocontrole
higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por
meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais
atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente
atribuídas;
d) Especialidade Engenharia Florestal:
Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização,
execução e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção
vegetal, dentro da sua área de competência; Executar ações de defesa, inspeção
e fiscalização fitossanitária, inspeção e fiscalização da produção, comercialização,
propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos e
subprodutos de origem florestal e de seus derivados bem como dos seus insumos;
Auditar e fiscalizar o comércio, o armazenamento, a distribuição, o transporte,
o uso e aplicação de agrotóxicos para fins florestais, seus componentes e
afins, biofertilizantes, fertilizantes químicos, a devolução e a destinação
final de suas embalagens vazias, bem como executar o programa estadual de
controle de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem florestal; Auditar e
fiscalizar projetos de construção, instalação e ampliação de estabelecimentos
que armazenem, transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos,
insumos de origem florestal orientando quanto aos aspectos sanitários e
técnicos necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo
seus respectivos laudos para fins de registro; Auditar, fiscalizar e interditar
estabelecimento público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias
profiláticas, preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à
atividade fiscalizada; Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis,
regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e
defesa sanitária vegetal; Interditar estabelecimento público ou particular por
descumprimento de medidas fitossanitárias profiláticas ou preventivas, proibir
o trânsito de espécies florestais, seus produtos e subprodutos e aplicar multas
e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos e normas administrativas
de fiscalização, inspeção e defesa sanitária vegetal; Auditar a implantação de
programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a
sua operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete;
Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem
legalmente atribuídas; e
e) Especialidade Engenharia de Pesca:
Inspecionar e fiscalizar a conservação, o beneficiamento e o comércio dos
produtos e subprodutos pesqueiros e o seu controle higiênico-sanitário; Aplicar
multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos, portarias e
normas administrativas de fiscalização e inspeção de produtos pesqueiros;
Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem
como o seu planejamento e sua operacionalização por meio dos registros
realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais atividades inerentes à
competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;
II - Analista de Defesa Agropecuária
(AnDA), de acordo com as funções específicas de:
a) Especialidade Analista Laboratorial:
Analisar e emitir laudos e pareceres técnicos; Avaliar a conformidade de
produtos, processos e serviços, atestando a sua qualidade e o atendimento aos
requisitos exigidos em normas ou regulamentos específicos, nacionais e
internacionais; Realizar ações que assegurem a confiabilidade dos produtos
agropecuários em conformidade com especificações técnicas, regulamentos e
normas existentes; Realizar, de forma subsidiária, coletas de amostras de água
e de produtos agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos;
Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem
legalmente atribuídas;
b) Especialidade Comunicação: Participar
da elaboração e acompanhamento da programação de trabalho da instituição;
Participar da elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da gestão;
Participar da elaboração de programas, projetos, para implementar os materiais
educativos para divulgação das atividades desenvolvidas pela Entidade com
referência à fiscalização, inspeção, educação e defesa sanitária animal e
vegetal; Elaborar, desenvolver e apoiar programas em ações de comunicação
social, de apoio à execução dos serviços de inspeção e defesa sanitária animal
e vegetal; Programar conjuntamente com área técnica de defesa e fiscalização
agropecuária, as atividades e ações de comunicação social, de inspeção e defesa
agropecuária, de forma articulada com as normas vigentes relacionadas a
sanidade Agropecuária e a Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários;
Participar da divulgação de eventos de capacitação dos recursos humanos;
Colaborar com as unidades de trabalho no que concerne aos objetivos, normas e
diretrizes da política da instituição; Apoiar, no que lhe compete, os estudos e
projetos a serem empreendidos pelas diversas unidades da instituição; Elaborar
e coordenar os artigos técnicos e científicos relativos à instituição e de suas
atividades; Coletar, redigir, editar e publicar informações sobre a ADAGRO ou
atividades a ela relacionadas; Executar outras atividades correlatas; Exercer
as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem
legalmente atribuídas;
c) Especialidade Direito: Prestar
assessoria e consultoria jurídicas no âmbito da ADAGRO; subsidiar a
Procuradoria Geral do Estado, em juízo ou fora dele, na proposição de ações e
contestações, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
n° 2, de 20 de agosto de 1990; representar a instituição em qualquer
instância nas esferas administrativa e judicial mediante delegação do titular
da instituição; contestar e apelar administrativamente quando couber, as
decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e de outros órgãos ou
instituições que envolvam o órgão; assessorar comissão de licitação; emitir
pareceres jurídico-administrativos; elaborar e ou revisar contratos e
convênios; participar de sindicâncias e inquéritos administrativos; executar
outras atividades correlatas; Exercer as demais atividades inerentes à
competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;
d) Especialidade Tecnologia da
Informação: Apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação para a ADAGRO;
Administrar o uso da internet e desenvolver aplicações locais de web; Planejar
e manter o site institucional; Gerir os serviços da rede local; Realizar a
administração de dados disponibilizados na rede; Desenvolver, manter e dar
suporte às aplicações de uso na instituição; Dar suporte técnico aos usuários
de informática da instituição; Prover a instalação e dar suporte ao uso de
softwares básicos e de apoio; Promover a prospecção tecnológica e de segurança
para as aplicações; Manter atualizado o cadastro de equipamentos de informática
da ADAGRO; Orientar os usuários sobre a utilização dos recursos de informática;
Emitir relatórios específicos; prestar informações e executar trabalhos
pertinentes ao setor; Exercer as demais atividades inerentes à competência da
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO,
que lhes forem legalmente atribuídas;
e) Especialidade Assessoria Contábil:
Elaborar e acompanhar programações de trabalho; Participar do planejamento e
elaboração da programação financeira e orçamentária da instituição; Dar suporte
e viabilidade à captação de recursos nas propostas de convênios ou termos de
cooperação técnica e financeira com entes externos ao órgão; Assegurar a
conformidade dos registros orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais
aos atos e fatos administrativos executados na Entidade; Elaborar relatórios
periódicos de acompanhamento da gestão; Colaborar com as unidades de trabalho
no que concerne aos objetivos, normas e diretrizes da política da instituição;
Assessorar e participar de estudos e projetos a serem empreendidos pelas
diversas unidades da instituição; Supervisionar a situação fiscal e de
prestação de contas; Executar outras atividades correlatas; Exercer as demais
atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente
atribuídas; e
f) Especialidade Gestão de Pessoas:
Participar do planejamento, coordenação supervisão e execução das ações
voltadas para a elaboração da política de desenvolvimento de pessoas; Orientar
e operacionalizar o processo de alocação de pessoal, com a colaboração das
demais unidades da instituição; Supervisionar programas de estágios; Manter
contatos com entidades de previdência e assistência social e outros organismos
como apoio ao atendimento dos servidores; Estudar e analisar o uso de técnicas
adequadas ao melhor ajustamento do servidor; programar a ação institucional na
área médico-social; Estimular a participação dos servidores em atividades
visando sua melhoria funcional; elaborar e coordenar treinamento e capacitação
de funcionários; Acompanhar os servidores que apresentam dificuldades no
desempenho de suas funções; Elaborar relatórios e demais documentos; Executar
as atividades correlacionadas à Administração de Pessoal do órgão; Verificar
consistência de registro funcional, ficha financeira e folha de pagamento;
Emitir relatórios específicos; prestar informações e executar trabalhos
pertinentes ao setor; Exercer as demais atividades inerentes à competência da
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO,
que lhes forem legalmente atribuídas;
III - Assistente de Defesa Agropecuária
– AsDA: Atuar supletivamente nas ações de defesa agropecuária, inspeção,
fiscalização e controle de ocorrências que possam propiciar a disseminação de
doenças e pragas em animais ou vegetais; Apoiar as ações de combate ao comércio
de produtos clandestinos, no controle do estado de conservação e das condições
de armazenamento de produtos de origem animal e vegetal, visando prevenir a
saúde dos consumidores; Auxiliar nas atividades de vigilância agropecuária
mediante visitas a propriedades rurais e na fiscalização de estabelecimentos
que comercializem produtos agropecuários; Atuar na fiscalização do controle de
trânsito em postos de fiscalização e barreiras móveis, dentro da sua área de
competência; Auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários; Realizar
coletas de amostras de água, solo e produtos agropecuários para exames
laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; Participar da elaboração de
programas, projetos de materiais educativos para divulgação das atividades
desenvolvidas pela entidade com referência às atividades de defesa e inspeção
sanitária animal e vegetal; Auxiliar na realização de levantamento,
monitoramento e mapeamento de ocorrências zoofitossanitárias, cadastramento de
propriedades, rebanhos; Executar serviços auxiliares de caráter operacional e
administrativo relativos às atividades externas de fiscalização, inspeção e
defesa sanitária e atuar em eventos agropecuários para pulverização de
instalações e de veículos; Participar da elaboração de relatórios, apuração e
divulgação de dados estatísticos, preencher fichas, formulários e outros papéis
necessários ao cumprimento de rotinas administrativas e atendimento ao público;
Executar serviços de apoio e auxiliar as unidades administrativas e
operacionais, atender usuários, fornecer e receber informações, registrar e
distribuir documentos e correspondências; Executar serviços administrativos;
Emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou outro documento que a substitua,
mesmo que seja de forma manual, quando necessário; Auxiliar na vacinação de
bovinos e outros animais em propriedades rurais e na periferia urbana, na
captura de morcegos, na inspeção em laticínios e na inspeção nos abatedouros
devidamente registrados na ADAGRO; Auxiliar no corte e na queima de vegetais
para erradicação de pragas; Realizar coleta de sangue de bovídeos, equídeos,
suídeos, aves e outros animais, apoiar a execução de serviços de necropsia de
animais; Participar da coleta de sementes e grãos em barreiras sanitárias fixas
e móveis e do cadastramento de propriedades rurais; Preencher fichas,
formulários e outros papéis necessários ao cumprimento de rotinas operacionais
ou administrativas; Executar outras atividades correlatas. Exercer as demais
atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas; e
IV - Auxiliar de Defesa Agropecuária –
AxDA: Organizar e apoiar as atividades de gestão da instituição; Auxiliar as
atividades de natureza meio e fim da instituição; Auxiliar na manutenção e
atualização do cadastro de propriedades rurais, de rebanhos e de culturas
agrícolas; Executar serviços administrativos; Emitir a Guia de Trânsito Animal
(GTA) ou outro documento que a substitua, mesmo que seja de forma manual quando
necessário; Consultar e emitir relatório do sistema de informática da ADAGRO,
de acordo com seu nível de acesso; Auxiliar por meio de apoio nas unidades
administrativas ou operacionais, atender aos usuários, fornecer e receber
informações, registrar e distribuir documentos e correspondências; Executar
atribuições inerentes aos serviços de recepção de pessoas ou de documentos,
transmitir informações, fazer a guarda e conservação de bens e equipamentos,
bem como conduzir veículos em atividades operacionais ou administrativas;
Executar serviços auxiliares de caráter operacional nas atividades externas de
fiscalização em eventos agropecuários; Preencher fichas e formulários e outros
papéis necessários ao cumprimento de rotinas operacionais ou administrativas; Executar
outras atividades correlatas.
Art. 2º Ficam disciplinados os
requisitos de formação ou escolaridade exigíveis para o ingresso dos cargos
efetivos de que trata o art. 1º, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 197, de 2011, a seguir
especificados:
I - para o cargo de Fiscal Estadual
Agropecuário (FEA) nas seguintes especialidades:
a) Medicina Veterinária: será exigido
diploma de graduação em Medicina Veterinária e inscrição no respectivo conselho
de classe;
b) Agronomia: será exigido diploma de
graduação em Agronomia e inscrição no respectivo conselho de classe;
c) Zootecnia: será exigido diploma de
graduação em Zootecnia e inscrição no respectivo conselho de classe;
d) Engenharia Florestal: será exigido
diploma de graduação em Engenharia Florestal e inscrição no respectivo conselho
de classe; e
e) Engenharia de Pesca: será exigido
diploma de graduação em Engenharia de Pesca e inscrição no respectivo conselho
de classe;
II - para o cargo de Analista de Defesa
Agropecuária (AnDA) nas seguintes especialidades:
a) Analista Laboratorial: será exigido
diploma de graduação em Química ou Biologia;
b) Comunicação: será exigido diploma de
graduação em Comunicação social com habilitação em jornalismo, habilitação em
publicidade ou habilitação em Relações Públicas;
c) Direito: será exigido diploma de
graduação em Direito e registro na OAB;
d) Tecnologia da Informação: será
exigido diploma de graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação
ou sistema de informação;
e) Assessoria Contábil: será exigido
diploma de graduação em Ciências Contábeis e inscrição no respectivo conselho
de classe; e
f) Gestão de Pessoas: será exigido
diploma de graduação em Administração ou Psicologia;
III - para o cargo Assistente de Defesa
Agropecuária – AsDA: será exigido o diploma de Técnico em Agropecuária ou
Técnico Agrícola; e
IV - Auxiliar de Defesa Agropecuária –
AxDA: será exigido certificado de Nível Fundamental.
Parágrafo único. Todos os cursos
mencionados nos incisos I e II devem ser reconhecidos pelo Ministério da
Educação – MEC.
Art. 3º Para os cargos de Fiscal
Estadual Agropecuário (FEA) e Assistente de Defesa Agropecuária – AsDA, será
exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria B como
requisito de ingresso.
Art. 4º As disposições do presente
Decreto são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões,
observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 39.695, de 9 de agosto de 2013.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS