Texto Original



DECRETO Nº 46.251, DE 12 DE JULHO DE 2018.

 

Regulamenta o disposto nos artigos 3º e 7º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, que institui no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro próprio de pessoal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 7º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam disciplinadas as sínteses de atribuições institucionais das especialidades relativas aos cargos indicados no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização Agropecuária – GODFA, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes atribuições:

 

I - Fiscal Estadual Agropecuário (FEA):

 

a) Especialidade Medicina Veterinária: Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização, execução e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção animal; Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização sanitária animal e inspeção e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal de seus derivados bem como dos insumos agropecuários; Coordenar e executar a política de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário; Auditar, planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações de defesa e inspeção animal, previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente; Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias da produção animal no âmbito estadual e municipal; Auditar os Serviços de Inspeção Municipal mediante convênios específicos ou demandas de outros órgãos oficiais; Apreender produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar infratores de legislação de regência e aplicar as sanções administrativas; Auditar e controlar os processos de qualidade, higiene e beneficiamento tecnológico na indústria, e a correta destinação dos seus resíduos; Auditar e fiscalizar o controle da cadeia do frio, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem animal, garantindo a sua inocuidade e qualidade; Realizar inspeção e fiscalização zoossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, agroindústrias, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos animais; Fiscalizar, inspecionar e controlar os serviços de produção, comercialização, utilização, transporte e ingresso de animais, produtos e subprodutos de origem animal, insumos agropecuários e de materiais biológicos de interesse veterinário em todo o território do Estado de Pernambuco; Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de animais, seus produtos e subprodutos; Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando assegurar a saúde pública, obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das referidas coletas; Auditar, fiscalizar e inspecionar o comércio de produtos de uso veterinário; Desempenhar a vigilância epidemiológica de natureza zoossanitária e desenvolver ações de emergência, visando a prevenção, controle e erradicação de focos de pragas e doenças; Emitir documentos fiscais, laudos oficiais, relatórios e pareceres técnicos zoossanitários; Autorizar ou suspender a realização de eventos agropecuários que envolvam concentração de animais; Auditar e fiscalizar projetos de construção, instalação e ampliação de estabelecimentos que armazenem, transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de origem animal orientando quanto aos aspectos sanitários e técnicos necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus respectivos laudos para fins de registro; Auditar, fiscalizar e interditar estabelecimento público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias profiláticas, preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à atividade fiscalizada; Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária animal; Exercer o poder de polícia para efetuar o sequestro de animais; Interditar propriedades, proibir o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos; Determinar a quarentena animal, bem como o sacrifício e destruição de animais, seus produtos e subprodutos quando houver suspeita ou diagnóstico conclusivo de doenças com iminente perigo à saúde de pessoas e animais, conforme a legislação federal e estadual pertinente; Supervisionar auditorias técnicas específicas para avaliação dos processos de certificação quanto à rastreabilidade de animais, seus produtos e subprodutos, assim como os serviços prestados e executados no âmbito da atividade de defesa e inspeção animal, mediante programas de qualidade e segurança; Auditar e fiscalizar o cumprimento da legislação federal agropecuária, das normas de saúde pública, das normas do código de proteção do consumidor, e das normas internacional, nacional e estadual nos processos de fiscalização, vigilância, inspeção e defesa sanitária animal; Propor, executar e articular políticas e programas voltados à educação e comunicação social no âmbito da fiscalização, vigilância, defesa e inspeção agropecuária, com vistas à sanidade animal, ou a quaisquer outras funções relacionadas à ADAGRO; Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

b) Especialidade Agronomia: Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização, execução e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção vegetal; Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização fitossanitária, inspeção e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem vegetal e de seus derivados bem como dos insumos vegetais; Coordenar e executar a política de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário; Auditar, planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações de defesa e inspeção vegetal previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente; Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias da produção agropecuária no âmbito estadual e municipal; Apreender produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar infratores de legislação de regência e aplicar as sanções administrativas; Auditar e controlar os processos de qualidade, higiene e beneficiamento tecnológico na indústria, e a correta destinação dos seus resíduos; Auditar e fiscalizar o controle da cadeia do frio, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem vegetal, garantindo a inocuidade e qualidade dos produtos de origem vegetal; Realizar inspeção e fiscalização fitossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, agroindústrias, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos vegetais; Fiscalizar, inspecionar, controlar os serviços de produção, comercialização, utilização, transporte e ingresso de vegetais, seus produtos, subprodutos, insumos e materiais biológicos de interesse agrícola em todo o território do Estado de Pernambuco; Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de vegetais, seus produtos e subprodutos; Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando a assegurar a saúde pública, obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das referidas coletas; Auditar e fiscalizar o comércio, o armazenamento, a distribuição, o transporte, o uso e a aplicação de agrotóxicos seus componentes e afins, biofertilizantes, fertilizantes químicos, a devolução e a destinação final de suas embalagens vazias, bem como executar o programa estadual de controle de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal e animal; Desempenhar a vigilância epidemiológica de natureza fitossanitária e desenvolver ações de emergência, visando a prevenção, controle e erradicação de focos de pragas e doenças; Emitir documentos fiscais, laudos oficiais, relatórios e pareceres técnicos fitossanitários; Auditar e fiscalizar projetos de construção, instalação e ampliação de estabelecimentos que armazenem, transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de origem vegetal, orientando quanto aos aspectos sanitários e técnicos necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus respectivos laudos para fins de registro; Auditar, fiscalizar e interditar estabelecimento público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias profiláticas, preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à atividade fiscalizada; Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária; Exercer o poder de polícia para efetuar o sequestro de vegetais; Interditar propriedades, proibir o trânsito de vegetais, seus produtos e subprodutos; Determinar a destruição de culturas agrícolas e de seus restos culturais, quando houver suspeita ou diagnóstico conclusivo de doenças ou contaminação por agrotóxicos com iminente perigo à saúde de pessoas, animais e vegetais, conforme a legislação federal e estadual pertinente; Supervisionar auditorias técnicas específicas para avaliação dos processos de certificação quanto à rastreabilidade de vegetais, seus produtos e subprodutos, assim como os serviços prestados e executados no âmbito da atividade de defesa e inspeção vegetal, mediante programas de qualidade e segurança; Auditar e fiscalizar o cumprimento da legislação federal fitossanitária, das normas do código de proteção do consumidor, e das normas internacional, nacional e estadual nos processos de fiscalização, vigilância, inspeção e defesa sanitária vegetal; Propor, executar e articular políticas e programas voltados à educação e comunicação social no âmbito da fiscalização, vigilância, defesa e inspeção vegetal, com vistas à sanidade animal e vegetal, ou a quaisquer outras funções relacionadas à ADAGRO; Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

c) Especialidade Zootecnia: Auditar e fiscalizar os diferentes sistemas de produção animal para efeitos de sua rastreabilidade; Inspecionar e fiscalizar a implantação e execução de rodeios, exposições, torneios e feiras agropecuárias; Realizar inspeção e fiscalização zoossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, dentro da sua respectiva área de competência; Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de animais, seus produtos e subprodutos; Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando assegurar a saúde pública, obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das referidas coletas; Auditar, fiscalizar e inspecionar o comércio de rações e seus insumos; Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

d) Especialidade Engenharia Florestal: Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização, execução e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção vegetal, dentro da sua área de competência; Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização fitossanitária, inspeção e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem florestal e de seus derivados bem como dos seus insumos; Auditar e fiscalizar o comércio, o armazenamento, a distribuição, o transporte, o uso e aplicação de agrotóxicos para fins florestais, seus componentes e afins, biofertilizantes, fertilizantes químicos, a devolução e a destinação final de suas embalagens vazias, bem como executar o programa estadual de controle de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem florestal; Auditar e fiscalizar projetos de construção, instalação e ampliação de estabelecimentos que armazenem, transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de origem florestal orientando quanto aos aspectos sanitários e técnicos necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus respectivos laudos para fins de registro; Auditar, fiscalizar e interditar estabelecimento público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias profiláticas, preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à atividade fiscalizada; Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária vegetal; Interditar estabelecimento público ou particular por descumprimento de medidas fitossanitárias profiláticas ou preventivas, proibir o trânsito de espécies florestais, seus produtos e subprodutos e aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos e normas administrativas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária vegetal; Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas; e

 

e) Especialidade Engenharia de Pesca: Inspecionar e fiscalizar a conservação, o beneficiamento e o comércio dos produtos e subprodutos pesqueiros e o seu controle higiênico-sanitário; Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização e inspeção de produtos pesqueiros; Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e sua operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

II - Analista de Defesa Agropecuária (AnDA), de acordo com as funções específicas de:

 

a) Especialidade Analista Laboratorial: Analisar e emitir laudos e pareceres técnicos; Avaliar a conformidade de produtos, processos e serviços, atestando a sua qualidade e o atendimento aos requisitos exigidos em normas ou regulamentos específicos, nacionais e internacionais; Realizar ações que assegurem a confiabilidade dos produtos agropecuários em conformidade com especificações técnicas, regulamentos e normas existentes; Realizar, de forma subsidiária, coletas de amostras de água e de produtos agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

b) Especialidade Comunicação: Participar da elaboração e acompanhamento da programação de trabalho da instituição; Participar da elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da gestão; Participar da elaboração de programas, projetos, para implementar os materiais educativos para divulgação das atividades desenvolvidas pela Entidade com referência à fiscalização, inspeção, educação e defesa sanitária animal e vegetal; Elaborar, desenvolver e apoiar programas em ações de comunicação social, de apoio à execução dos serviços de inspeção e defesa sanitária animal e vegetal; Programar conjuntamente com área técnica de defesa e fiscalização agropecuária, as atividades e ações de comunicação social, de inspeção e defesa agropecuária, de forma articulada com as normas vigentes relacionadas a sanidade Agropecuária e a Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários; Participar da divulgação de eventos de capacitação dos recursos humanos; Colaborar com as unidades de trabalho no que concerne aos objetivos, normas e diretrizes da política da instituição; Apoiar, no que lhe compete, os estudos e projetos a serem empreendidos pelas diversas unidades da instituição; Elaborar e coordenar os artigos técnicos e científicos relativos à instituição e de suas atividades; Coletar, redigir, editar e publicar informações sobre a ADAGRO ou atividades a ela relacionadas; Executar outras atividades correlatas; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

c) Especialidade Direito: Prestar assessoria e consultoria jurídicas no âmbito da ADAGRO; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado, em juízo ou fora dele, na proposição de ações e contestações, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 2, de 20 de agosto de 1990; representar a instituição em qualquer instância nas esferas administrativa e judicial mediante delegação do titular da instituição; contestar e apelar administrativamente quando couber, as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e de outros órgãos ou instituições que envolvam o órgão; assessorar comissão de licitação; emitir pareceres jurídico-administrativos; elaborar e ou revisar contratos e convênios; participar de sindicâncias e inquéritos administrativos; executar outras atividades correlatas; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

d) Especialidade Tecnologia da Informação: Apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação para a ADAGRO; Administrar o uso da internet e desenvolver aplicações locais de web; Planejar e manter o site institucional; Gerir os serviços da rede local; Realizar a administração de dados disponibilizados na rede; Desenvolver, manter e dar suporte às aplicações de uso na instituição; Dar suporte técnico aos usuários de informática da instituição; Prover a instalação e dar suporte ao uso de softwares básicos e de apoio; Promover a prospecção tecnológica e de segurança para as aplicações; Manter atualizado o cadastro de equipamentos de informática da ADAGRO; Orientar os usuários sobre a utilização dos recursos de informática; Emitir relatórios específicos; prestar informações e executar trabalhos pertinentes ao setor; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

e) Especialidade Assessoria Contábil: Elaborar e acompanhar programações de trabalho; Participar do planejamento e elaboração da programação financeira e orçamentária da instituição; Dar suporte e viabilidade à captação de recursos nas propostas de convênios ou termos de cooperação técnica e financeira com entes externos ao órgão; Assegurar a conformidade dos registros orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais aos atos e fatos administrativos executados na Entidade; Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento da gestão; Colaborar com as unidades de trabalho no que concerne aos objetivos, normas e diretrizes da política da instituição; Assessorar e participar de estudos e projetos a serem empreendidos pelas diversas unidades da instituição; Supervisionar a situação fiscal e de prestação de contas; Executar outras atividades correlatas; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas; e

 

f) Especialidade Gestão de Pessoas: Participar do planejamento, coordenação supervisão e execução das ações voltadas para a elaboração da política de desenvolvimento de pessoas; Orientar e operacionalizar o processo de  alocação de pessoal, com a colaboração das demais unidades da instituição; Supervisionar programas de estágios; Manter contatos com entidades de previdência e assistência social e outros organismos como apoio ao atendimento dos servidores; Estudar e analisar o uso de técnicas adequadas ao melhor ajustamento do servidor; programar a ação institucional na área médico-social; Estimular a participação dos servidores em atividades visando sua melhoria funcional; elaborar e coordenar treinamento e capacitação de funcionários; Acompanhar os servidores que apresentam dificuldades no desempenho de suas funções; Elaborar relatórios e demais documentos; Executar as atividades correlacionadas à Administração de Pessoal do órgão; Verificar consistência de registro funcional, ficha financeira e folha de pagamento; Emitir relatórios específicos; prestar informações e executar trabalhos pertinentes ao setor; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

III - Assistente de Defesa Agropecuária – AsDA: Atuar supletivamente nas ações de defesa agropecuária, inspeção, fiscalização e controle de ocorrências que possam propiciar a disseminação de doenças e pragas em animais ou vegetais; Apoiar as ações de combate ao comércio de produtos clandestinos, no controle do estado de conservação e das condições de armazenamento de produtos de origem animal e vegetal, visando prevenir a saúde dos consumidores; Auxiliar nas atividades de vigilância agropecuária mediante visitas a propriedades rurais e na fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários; Atuar na fiscalização do controle de trânsito em postos de fiscalização e barreiras móveis, dentro da sua área de competência; Auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários; Realizar coletas de amostras de água, solo e produtos agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; Participar da elaboração de programas, projetos de materiais educativos para divulgação das atividades desenvolvidas pela entidade com referência às atividades de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal; Auxiliar na realização de levantamento, monitoramento e mapeamento de ocorrências zoofitossanitárias, cadastramento de propriedades, rebanhos; Executar serviços auxiliares de caráter operacional e administrativo relativos às atividades externas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária e atuar em eventos agropecuários para pulverização de instalações e de veículos; Participar da elaboração de relatórios, apuração e divulgação de dados estatísticos, preencher fichas, formulários e outros papéis necessários ao cumprimento de rotinas administrativas e atendimento ao público; Executar serviços de apoio e auxiliar as unidades administrativas e operacionais, atender usuários, fornecer e receber informações, registrar e distribuir documentos e correspondências; Executar serviços administrativos; Emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou outro documento que a substitua, mesmo que seja de forma manual, quando necessário; Auxiliar na vacinação de bovinos e outros animais em propriedades rurais e na periferia urbana, na captura de morcegos, na inspeção em laticínios e na inspeção nos abatedouros devidamente registrados na ADAGRO; Auxiliar no corte e na queima de vegetais para erradicação de pragas; Realizar coleta de sangue de bovídeos, equídeos, suídeos, aves e outros animais, apoiar a execução de serviços de necropsia de animais; Participar da coleta de sementes e grãos em barreiras sanitárias fixas e móveis e do cadastramento de propriedades rurais; Preencher fichas, formulários e outros papéis necessários ao cumprimento de rotinas operacionais ou administrativas; Executar outras atividades correlatas. Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas; e

 

IV - Auxiliar de Defesa Agropecuária – AxDA: Organizar e apoiar as atividades de gestão da instituição; Auxiliar as atividades de natureza meio e fim da instituição; Auxiliar na manutenção e atualização do cadastro de propriedades rurais, de rebanhos e de culturas agrícolas; Executar serviços administrativos; Emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou outro documento que a substitua, mesmo que seja de forma manual quando necessário; Consultar e emitir relatório do sistema de informática da ADAGRO, de acordo com seu nível de acesso; Auxiliar por meio de apoio nas unidades administrativas ou operacionais, atender aos usuários, fornecer e receber informações, registrar e distribuir documentos e correspondências; Executar atribuições inerentes aos serviços de recepção de pessoas ou de documentos, transmitir informações, fazer a guarda e conservação de bens e equipamentos, bem como conduzir veículos em atividades operacionais ou administrativas; Executar serviços auxiliares de caráter operacional nas atividades externas de fiscalização em eventos agropecuários;  Preencher fichas e formulários e outros papéis necessários ao cumprimento de rotinas operacionais ou administrativas; Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Ficam disciplinados os requisitos de formação ou escolaridade exigíveis para o ingresso dos cargos efetivos de que trata o art. 1º, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 197, de 2011, a seguir especificados:

 

I - para o cargo de Fiscal Estadual Agropecuário (FEA) nas seguintes especialidades:

 

a) Medicina Veterinária: será exigido diploma de graduação em Medicina Veterinária e inscrição no respectivo conselho de classe;

 

b) Agronomia: será exigido diploma de graduação em Agronomia e inscrição no respectivo conselho de classe;

 

c) Zootecnia: será exigido diploma de graduação em Zootecnia e inscrição no respectivo conselho de classe;

 

d) Engenharia Florestal: será exigido diploma de graduação em Engenharia Florestal e inscrição no respectivo conselho de classe; e

 

e) Engenharia de Pesca: será exigido diploma de graduação em Engenharia de Pesca e inscrição no respectivo conselho de classe;

 

II - para o cargo de Analista de Defesa Agropecuária (AnDA) nas seguintes especialidades:

 

a) Analista Laboratorial: será exigido diploma de graduação em Química ou Biologia;

 

b) Comunicação: será exigido diploma de graduação em Comunicação social com habilitação em jornalismo, habilitação em publicidade ou habilitação em Relações Públicas;

 

c) Direito: será exigido diploma de graduação em Direito e registro na OAB;

 

d) Tecnologia da Informação: será exigido diploma de graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou sistema de informação;

 

e) Assessoria Contábil: será exigido diploma de graduação em Ciências Contábeis e inscrição no respectivo conselho de classe; e

 

f) Gestão de Pessoas: será exigido diploma de graduação em Administração ou Psicologia;

 

III - para o cargo Assistente de Defesa Agropecuária – AsDA: será exigido o diploma de Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola; e

 

IV - Auxiliar de Defesa Agropecuária – AxDA: será exigido certificado de Nível Fundamental.

 

Parágrafo único. Todos os cursos mencionados nos incisos I e II devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

 

Art. 3º Para os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário (FEA) e Assistente de Defesa Agropecuária – AsDA, será exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria B como requisito de ingresso.

 

Art. 4º As disposições do presente Decreto são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em vigor.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 39.695, de 9 de agosto de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.