DECRETO
Nº 46.264, DE 12 DE JULHO DE 2018.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 159.593,32 em favor do Fundo
Estadual de Saúde FES-PE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos
IV e V do artigo 10 da
Lei nº 16.275, de 26 de
dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 159.593,32 (cento e
cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2018
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração
Direta
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|
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Atividade:
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10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos para
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159.593,32
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Atenção Básica à Saúde
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|
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
|
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0101
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159.593,32
|
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|
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TOTAL
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159.593,32
|
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2018
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração
Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos
Farmacêuticos
|
|
159.593,32
|
|
|
Excepcionais e Especiais
|
|
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|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
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0101
|
159.593,32
|
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|
|
TOTAL
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159.593,32
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial
de 18 de julho de 2018, pág. 5, coluna 1.)
No
preâmbulo do Decreto nº 46.264, de 12 de julho de 2018,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito
suplementar no valor de R$ 159.593,32 em favor do
Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
ONDE
SE LÊ:
“O GOVERNDOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:
“O GOVERNDOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”