Texto Original



DECRETO Nº 46.254, DE 12 DE JULHO DE 2018.

 

Renova a titulação da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP como Organização Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que a Associação Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 001, de 4 de maio de 2018, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo Decreto n° 26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP, com a interveniência das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

 Art. 3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.