DECRETO
Nº 46.254, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Renova a titulação da Associação
Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP como Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco - ITEP, visando à renovação da sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO que
a Associação Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por
meio da Resolução NGPE nº 001, de 4 de maio de 2018, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco - ITEP, associação civil, sem fins lucrativos,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº
05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo Decreto n°
26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar
contrato de gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco -
ITEP, com a interveniência das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Inovação,
de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A
execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP será acompanhada e
fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e
pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de março de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
LÚCIA
CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
RUY
BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO