DECRETO
Nº 46.255, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Altera o Decreto nº 42.308, de 10 de novembro de 2015, que
aprova o Regulamento da Secretaria de Habitação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015;
Decreto nº 41.460 de 30 de janeiro de 2015; de Lei nº 15.866, de 30 de junho 2016; Decreto nº44.109 de 17 de fevereiro de 2017, e o Decreto nº 44.815, de 3 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto
nº 42.308, de 10 de novembro de 2015, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REGULAMENTO SECRETARIA
DE HABITAÇÃO
..........................................................................................................................
Art.
3º................................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º Vincula-se a Secretaria de Habitação, organizando-se e estruturando-se na
forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes
e disposições contidas na lei a Companhia Estadual de Habitação e Obras –
CEHAB; e o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social- FHEIS. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 5° Compete, em especial:
(NR)
I - à Companhia Estadual de
Habitação e Obras – CEHAB, na forma da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015: atuar na redução do déficit habitacional do Estado,
em especial os de interesse social, bem como, a regularização fundiária,
assistência técnica gratuita e a implantação de programas e projetos
habitacionais em parceria com as Prefeituras Municipais, a Caixa Econômica e o
Governo Federal; e (AC)
II
- Fundo
Estadual de Habitação de Interesse Social- FHEIS, na forma da Lei nº 15.866, de 30 de junho 2016: centralizar e
gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação das políticas
habitacionais direcionadas à população de menor renda. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo II do Decreto
nº 42.308, de 10 de novembro de 2015, passa
vigorar com as alterações constantes no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
BRUNO
DE MORAES LISBÔA
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
II
SECRETARIA
DE HABITAÇÃO
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAO
|
SIMBOLO
|
QUANT.
|
...........................................................................................................
|
.................
|
...............
|
Gerente
de Projetos Especiais
|
DAS-4
|
2 (NR)
|
...........................................................................................................
|
.................
|
...............
|
Gerente
de Projetos Especiais
|
FDA-2
|
1 (NR)
|
...........................................................................................................
|
.................
|
...............
|
”