DECRETO
Nº 46.258, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Redenomina a
Função Gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Controle Operacional Especializado do Corpo de
Bombeiros Militar, símbolo FDA-3, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passando a
denominar-se Gestor Integrado do Interior do Corpo de Bombeiros Militar,
mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA
RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS
BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS