DECRETO Nº 46.329, DE 1º DE AGOSTO DE
2018.
Renova a titulação da Associação
Movimento Agreste Contra o Crime como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Movimento
Agreste Contra o Crime - MACC, visando à renovação da sua titulação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
CONSIDERANDO que
a Associação Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por
meio da Resolução NGPE nº 002, de 29 de maio de 2018, aprovou o referido
pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
- OSCIP, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, associação
civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 05.402.345/0001-95, qualificada como
OSCIP pelo Decreto nº 29.286, de 7 de junho de 2006, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000,
e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar
Termo de Parceria com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, com
a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo
Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a
seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A
execução do Termo de Parceria eventualmente celebrado com a Associação
Movimento Agreste Contra o Crime - MACC será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
1º de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO