Texto Original



DECRETO Nº 46.329, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.

 

Renova a titulação da Associação Movimento Agreste Contra o Crime como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, visando à renovação da sua titulação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

 

CONSIDERANDO que a Associação Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 002, de 29 de maio de 2018, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, - OSCIP, da Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 05.402.345/0001-95, qualificada como OSCIP pelo Decreto nº 29.286, de 7 de junho de 2006, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Termo de Parceria com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do Termo de Parceria eventualmente celebrado com a Associação Movimento Agreste Contra o Crime - MACC será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.