Texto Original



DECRETO Nº 46.354, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

 

Aloca a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.