LEI Nº 16.402, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à União, terreno com 5,9220 ha, integrante de
seu patrimônio, situado no Presídio de Itaquitinga, referente à Unidade de
Regime Fechado - URF I do Centro Integrado de Ressocialização - CIR, Município
de Itaquitinga, neste Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata o
caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório
competente, da qual constarão as condições e obrigações pactuadas, sendo as
despesas de natureza notariais, se houver, suportadas pela donatária.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo o funcionamento de Penitenciária Federal, nos termos do
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de Pernambuco e o Ministério
Extraordinário da Segurança Pública.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser cumprido no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após assinatura
da escritura, sob pena de resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo
a propriedade do imóvel doado para o Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS