DECRETO Nº 46.418, DE 21 DE AGOSTO DE
2018.
Aloca a função
gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da
Casa Civil,
1 (uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da
Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 21 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS