Texto Original



LEI Nº 16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

 

Denomina de Escola Estadual Professora Evanira de Souza Dias, a Unidade de Ensino Estadual, situada no Bairro de São Gonçalo, Município de Petrolina.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Estadual Professora Evanira de Souza Dias, a Unidade de Ensino Estadual situada no Bairro de São Gonçalo, Município de Petrolina.

 

Art. 2º Fica facultado aos amigos e familiares da homenageada, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.