LEI Nº 16.403, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Denomina de
Escola Estadual Professora Evanira de Souza Dias, a Unidade de Ensino Estadual,
situada no Bairro de São Gonçalo, Município de Petrolina.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola
Estadual Professora Evanira de Souza Dias, a Unidade de Ensino Estadual situada
no Bairro de São Gonçalo, Município de Petrolina.
Art. 2º Fica facultado aos amigos e
familiares da homenageada, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser
instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos
ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de
acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO
QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.