Texto Original



LEI Nº 16.405, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.18..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

f) Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização - CSM/Moto. (AC) ......................................................................................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.