LEI Nº 16.409, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
Declara de
utilidade pública a Associação Filantrópica dos Moradores da Vila Santo
Antônio.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Entidade de
Utilidade Pública, a Associação Filantrópica dos Moradores da Vila Santo
Antônio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº
06.074.449/0001-80, com sede à Vila Santo Antônio, s/n, 3º Distrito, Município
da Pedra, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PP.