Texto Original



LEI Nº 16.409, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica dos Moradores da Vila Santo Antônio.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Associação Filantrópica dos Moradores da Vila Santo Antônio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 06.074.449/0001-80, com sede à Vila Santo Antônio, s/n, 3º Distrito, Município da Pedra, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO EUDES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.