LEI
Nº 16.414, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza,
em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar
orçamentária e financeiramente R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de
reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor a
que se refere o caput será repassado em parcela única, devendo o repasse
ocorrer até 28 de setembro de 2018.
Art. 2º Os recursos tratados
no art. 1º decorrerão da Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização
do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM -PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Os recursos cujo
repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder
Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de
ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS