Texto Original



LEI Nº 16.417, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Altera o artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2018.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, passa vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 10 ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VII - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, com a finalidade de suprir déficits e cobrir necessidades operacionais dessa entidade, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado no presente inciso, quando financiado por recursos de convênios e operações de crédito não previstos e aqueles celebrados, reativados ou alterados, e não incluídos nas previsões orçamentárias. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.