LEI
Nº 16.417, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera o artigo
10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício
financeiro de 2018.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de
2017, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
10 ............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII
- abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 50% (cinquenta
por cento) da despesa fixada para Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, com a finalidade
de suprir déficits e cobrir necessidades operacionais dessa entidade, à conta
de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, através de decreto do Poder
Executivo, para alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de
despesa de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado
no presente inciso, quando financiado por recursos de convênios e operações de
crédito não previstos e aqueles celebrados, reativados ou alterados, e não
incluídos nas previsões orçamentárias. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 13 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS