DECRETO Nº 46.506, DE 17 DE SETEMBRO DE
2018.
Renova a titulação
do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP como
Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no §2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde
pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, visando
à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de
Saúde – OSS, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira –
IMIP, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua
dos Coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29,
qualificada como OSS pelo Decreto nº 45.660, de 20 de
fevereiro de 2018, com efeito retroativo a 6 de outubro de 2015, nos termos
e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013, e posterior alteração.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com o
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, com a
interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os
recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS