DECRETO Nº 46.508, DE 17 DE SETEMBRO DE
2018.
Renova a
titulação da Associação de Proteção à Maternidade à Infância de Surubim - APAMI
como Organização Social de Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º
do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de
2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à
Secretaria de Saúde pela Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim – APAMI, visando a sua
requalificação como Organização Social de Saúde - OSS;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo
de Gestão do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada
a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção
a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI, associação civil, sem fins
econômicos, com sede e foro no Município de Surubim, neste Estado, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 11.754.025/0001-05,
qualificada como OSS pelo Decreto nº 40.538, de 27 de
março de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI, através da Secretaria
de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS