Texto Original



DECRETO Nº 46.508, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade à Infância de Surubim - APAMI como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim – APAMI, visando a sua requalificação como Organização Social de Saúde - OSS;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Surubim, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 11.754.025/0001-05, qualificada como OSS pelo Decreto nº 40.538, de 27 de março de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI, através da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas na área de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.