Texto Original



DECRETO Nº 46.511 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco) como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando à sua requalificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), com interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas na área de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.