DECRETO Nº 46.522, DE 21 DE SETEMBRO DE
2018.
Redenomina
os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente de Projetos, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente Jurídico;
II - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação da Arena de Pernambuco, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Assessor de Projetos Estratégicos da Arena de
Pernambuco;
III - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-1, passando a
denominar-se Assessor de Setorial Contábil
IV - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assistente Jurídico;
V - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assistente de Planejamento Turístico, símbolo CAS-3,
passando a denominar-se Assistente de Orçamento Financeiro;
VI - 1 (uma)
Função Gratificada de Gerente de Planejamento, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Controle Interno; e
VII - 1 (uma)
Função Gratificada de Gestor de Controle Interno, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor de Projetos e Obras de Infraestrutura.
Art. 2º Ficam
redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e
assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da
Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo – PRODETUR NACIONAL - PERNAMBUCO - UCP, a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Assessor Jurídico do Prodetur Nacional, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor de Planejamento do Prodetur Nacional; e
II - 1 (uma)
Função Gratificada de Superintendente Técnico de Aquisições, Contratos e
Convênios, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de
Planejamento e Gestão.
Art. 3º Os
Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 21 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS