LEI Nº 16.422, DE 24 DE SETEMBRO DE
2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual do Hip Hop.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
373-A. Semana em que constar o dia 12 de novembro: Semana Estadual do Hip
Hop. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover palestras, debates,
oficinas e outros eventos com a participação e colaboração da sociedade civil,
celebridades, personalidades e entidades ligadas ao Movimento Hip Hop,
notoriamente reconhecidas em Pernambuco.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 24 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA
LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDILSON SILVA - PSOL.