DECRETO Nº 46.558, DE 4 DE OUTUBRO DE
2018.
Transfere a
função gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao
Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Apoio-1, símbolo
FGA-1, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2° Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 4 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS