DECRETO Nº 46.577, DE 11 DE OUTUBRO DE
2018.
Transfere as
funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana
de Águas e Clima - APAC, 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º Fica transferida, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, mantido o respectivo símbolo.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 11 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS