DECRETO Nº 46.614, DE 16 DE OUTUBRO DE
2018.
Altera o Decreto nº 25.845, de
11 de setembro de 2003, que disciplina a concessão e o pagamento de
diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o teor do Ofício nº 7241/2018/PRES do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco;
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 3º do Decreto
nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 3º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º Nas hipóteses excepcionais contidas nos incisos
IV, VI e VII do caput, a concessão e o pagamento de diárias serão
efetuados para quaisquer dias da semana, sem restrição de sábado, domingo e/ou
feriado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS