Texto Original



DECRETO Nº 41.244, DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Renova a titulação da Organização Social que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Centro de Prevenção às Dependências à Secretaria de Administração, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços  nas áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos, através da realização de pesquisas e planos de intervenção;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 006, de 12 de setembro de 2014, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro de Prevenção às Dependências, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.191.595/0001-06, qualificada como OS pelo Decreto nº 38.688, de 1º de outubro de 2012, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, renovará contrato de gestão com o Centro de Prevenção às Dependências, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com o Centro de Prevenção às Dependências será acompanhada e fiscalizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e pelas Secretarias interessadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2014.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANA BEATRIZ FREIRE PAES DE ANDRADE

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DJALMO D OLIVEIRA LEÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.