Texto Original



LEI Nº 15.419, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, que consolida e altera o Sistema de Incentivo à Cultura, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6° Os recursos auferidos pelo FUNCULTURA serão destinados a projetos de natureza estritamente cultural, que atendam aos objetivos previstos no art. 2° desta Lei e se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes áreas culturais:

 

I - artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

 

II - cinema, vídeo, fotografia, discografia e congêneres;

 

III - literatura, inclusive obras de referência e cordel;

 

IV - música;

 

V - artes plásticas, artes gráficas e congêneres;

 

VI - cultura popular, folclore, artesanato e congêneres;

 

VII - patrimônios artístico, históricos, arquitetônicos, arqueológicos e paleontológicos, compreendidos os museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e congêneres;

 

VIII - pesquisa cultural;

 

IX - artes integradas;

 

X - formação e capacitação;

 

XI - gastronomia;

 

XII - Design e Moda.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.