Texto Original



LEI Nº 16.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Autoriza a prorrogação dos contratos que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, excepcionalmente, a prorrogar por até 12 (doze) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, quando for comprovada a impossibilidade de substituição por novos contratados por tempo determinado em seleção pública simplificada vigente, ou por nomeação de servidores classificados em concurso público válido.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 Governador do Estado

 

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.