LEI Nº 16.429, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza a
prorrogação dos contratos que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado, excepcionalmente, a prorrogar por até 12 (doze) meses a vigência
dos contratos temporários de pessoal, celebrados para atender à situação de
excepcional interesse público do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco - ITERPE, quando for comprovada a impossibilidade de
substituição por novos contratados por tempo determinado em seleção pública
simplificada vigente, ou por nomeação de servidores classificados em concurso
público válido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
22 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS