DECRETO Nº 46.645, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2018.
Altera o artigo
15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de Março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos
34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de
2016, e nos artigos 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23
de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 15
do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“II
- Relativo ao FEM do ano de 2014, até 30 de junho de 2019; e (NR)
III
- Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2019.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 24 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS