Texto Original



DECRETO Nº 46.645, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Altera o artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de Março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, e nos artigos 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - Relativo ao FEM do ano de 2014, até 30 de junho de 2019; e (NR)

 

III - Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2019.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.