LEI Nº 16.432, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização
sobre a Mielomeningocele.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
195-A. Dia 2 de julho: Dia Estadual de Conscientização sobre a
Mielomeningocele. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular
o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo colocando a
importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de
outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.