LEI Nº 16.434, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual do Profissional da
Moda.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
74-A. Semana em que constar o dia 21 de março: Semana Estadual do Profissional
da Moda. (AC)
Parágrafo
único. A Referida Semana tem como objetivo a valorização da cultura do Estado
de Pernambuco, através da expansão e renovação da moda e do incentivo aos
segmentos; a coerência da atividade e dos segmentos com programas de
desenvolvimento e fomento e o estímulo ao processo de concepção e visibilidade
dos profissionais da moda.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de
outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.