Texto Original



LEI Nº 16.434, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual do Profissional da Moda.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 74-A. Semana em que constar o dia 21 de março: Semana Estadual do Profissional da Moda. (AC)

 

Parágrafo único. A Referida Semana tem como objetivo a valorização da cultura do Estado de Pernambuco, através da expansão e renovação da moda e do incentivo aos segmentos; a coerência da atividade e dos segmentos com programas de desenvolvimento e fomento e o estímulo ao processo de concepção e visibilidade dos profissionais da moda.” (AC)

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.