Texto Original



LEI Nº 16.435, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 104-A. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos. (AC)

 

Parágrafo único. Os eventos descritos no caput deste artigo não estão limitados à Semana de Conscientização sobre o consumo de medicamentos Anorexígenos, podendo ser realizados a qualquer tempo, de acordo com as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde e as secretarias municipais de saúde.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.