LEI Nº 16.435, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização
sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
104-A. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de Conscientização
sobre o Consumo de Medicamentos Anorexígenos. (AC)
Parágrafo
único. Os eventos descritos no caput deste artigo não estão limitados à Semana
de Conscientização sobre o consumo de medicamentos Anorexígenos, podendo ser
realizados a qualquer tempo, de acordo com as diretrizes da Secretaria Estadual
de Saúde e as secretarias municipais de saúde.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 24 de
outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PP.