Texto Original



LEI Nº 16.438, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Autoriza a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, autorizada a ceder, com encargo, à Associação de Famílias para o Bem-Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo - AFETO, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso de bem imóvel, integrante de seu patrimônio, com área de 1.522,40 m², situado na Praça Professor Barreto Campello, nº 1238, Bairro da Torre, Município do Recife, neste Estado.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a construção da sede da AFETO e o seu funcionamento, prestando serviços de interesse público, por meio da divulgação do Transtorno do Espectro Autista, conscientização e tratamento de crianças, adolescentes e adultos e da inclusão social e melhoria da qualidade de vida para os atendidos e suas famílias.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato, sob pena de rescisão.

 

Art. 3º O imóvel objeto da cessão do direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do termo ou contrato, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.