LEI Nº 16.439, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza
supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente nas áreas em que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de
trechos de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, compostos de vegetação
caracterizada tipicamente como de restinga, de acordo com inciso I do § 1º do
artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995,
com área de 1,5408ha (um hectare, cinquenta e quatro ares e oito centiares) e
perímetro de 725,15 m (setecentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros)
e área de 0,2854 ha (Vinte e oito ares e cinquenta e quatro centiares) e
perímetro de 301,11 m (trezentos e um metros e onze centímetros,
individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, para
fins de viabilizar a obra de dragagem para acesso ao Cais 6 e 7 do Porto de
Suape e a instalação do segundo terminal de contêineres.
Parágrafo único. As áreas a que se
refere o caput localizam-se na Zona Industrial Portuária - ZIP de Suape,
no município de Ipojuca, neste Estado.
Art. 2º A autorização para supressão da
vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação
suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, em
áreas correspondentes, no mínimo, às degradadas.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou
serviço nos locais onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o respectivo licenciamento por parte da Agência
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as
fases técnicas da obra ou serviço.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
26 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA PARA
SUPRESSÃO VEGETAL
CAIS 6 e 7 - ÁREA 1
A área descrita neste memorial possui
1,5408 ha (um hectar, cinquenta e quatro ares e oito centiares) e um perímetro
de 725,15 m (setecentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros). Esta área
está situada na ZIP - Zona Industrial Portuária de Suape, definida pelos
vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.
Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 282.069,449 m e N: 9.072.731,705 m
com azimute 95° 52’ 58,79’’ e distância de 31,25 m até o vértice V-2, definido
pelas coordenadas E: 282.100,534 m e N: 9.072.728,502 m com azimute 115° 34’
25,18’’ e distância de 28,72 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E:
282.126,437 m e N: 9.072.716,106 m com azimute 116° 28’ 16,41’’ e distância de 22,39
m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 282.146,483 m e N:
9.072.706,124 m com azimute 115° 35’ 20,43’’ e distância de 14,70 m até o
vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 282.159,743 m e N: 9.072.699,774 m
com azimute 145° 50’ 28,63’’ e distância de 27,60 m até o vértice V-6, definido
pelas coordenadas E: 282.175,241 m e N: 9.072.676,934 m com azimute 150° 04’
10,07’’ e distância de 32,35 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E:
282.191,380 m e N: 9.072.648,902 m com azimute 191° 45’ 29,39’’ e distância de
30,94 m até o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 282.185,076 m e N:
9.072.618,616 m com azimute 284° 05’ 13,43’’ e distância de 9,84 m até o
vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 282.175,528 m e N: 9.072.621,012 m
com azimute 312° 29’ 41,96’’ e distância de 18,44 m até o vértice V-10, definido
pelas coordenadas E: 282.161,929 m e N: 9.072.633,471 m com azimute 310° 19’
59,98’’ e distância de 17,83 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas
E: 282.148,334 m e N: 9.072.645,014 m com azimute 290° 41’ 08,46’’ e distância
de 18,78 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 282.130,767 m e N:
9.072.651,647 m com azimute 341° 09’ 25,28’’ e distância de 8,70 m até o
vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 282.127,956 m e N: 9.072.659,884 m
com azimute 312° 52’ 51,87’’ e distância de 15,18 m até o vértice V-14, definido
pelas coordenadas E: 282.116,829 m e N: 9.072.670,217 m com azimute 287° 36’
04,25’’ e distância de 12,93 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas
E: 282.104,504 m e N: 9.072.674,127 m com azimute 268° 14’ 51,07’’ e distância
de 12,00 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 282.092,509 m e N:
9.072.673,760 m com azimute 246° 16’ 05,30’’ e distância de 18,44 m até o
vértice V-17, definido pelas coordenadas E: 282.075,629 m e N: 9.072.666,339 m
com azimute 228° 21’ 49,70’’ e distância de 14,34 m até o vértice V-18, definido
pelas coordenadas E: 282.064,911 m e N: 9.072.656,811 m com azimute 205° 45’
28,69’’ e distância de 11,91 m até o vértice V-19, definido pelas coordenadas
E: 282.059,737 m e N: 9.072.646,088 m com azimute 84° 01’ 49,03’’ e distância
de 12,37 m até o vértice V-20, definido pelas coordenadas E: 282.072,035 m e N:
9.072.647,374 m com azimute 152° 17’ 53,06’’ e distância de 11,36 m até o
vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 282.077,316 m e N: 9.072.637,316 m
com azimute 246° 19’ 14,72’’ e distância de 28,49 m até o vértice V-22, definido
pelas coordenadas E: 282.051,227 m e N: 9.072.625,875 m com azimute 276° 41’
54,13’’ e distância de 25,10 m até o vértice V-23, definido pelas coordenadas
E: 282.026,296 m e N: 9.072.628,803 m com azimute 284° 32’ 37,61’’ e distância
de 14,32 m até o vértice V-24, definido pelas coordenadas E: 282.012,435 m e N:
9.072.632,399 m com azimute 315° 54’ 57,72’’ e distância de 8,89 m até o
vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 282.006,250 m e N: 9.072.638,785 m
com azimute 30° 20’ 10,89’’ e distância de 12,08 m até o vértice V-26, definido
pelas coordenadas E: 282.012,349 m e N: 9.072.649,207 m com azimute 297° 43’
23,73’’ e distância de 9,76 m até o vértice V-27, definido pelas coordenadas E:
282.003,712 m e N: 9.072.653,746 m com azimute 220° 48’ 23,97’’ e distância de
12,17 m até o vértice V-28, definido pelas coordenadas E: 281.995,762 m e N:
9.072.644,538 m com azimute 294° 27’ 46,62’’ e distância de 9,49 m até o
vértice V-29, definido pelas coordenadas E: 281.987,128 m e N: 9.072.648,466 m
com azimute 271° 40’ 09,15’’ e distância de 17,85 m até o vértice V-30, definido
pelas coordenadas E: 281.969,284 m e N: 9.072.648,986 m com azimute 239° 19’
16,68’’ e distância de 21,75 m até o vértice V-31, definido pelas coordenadas
E: 281.950,577 m e N: 9.072.637,888 m com azimute 247° 32’ 11,87’’ e distância
de 12,95 m até o vértice V-32, definido pelas coordenadas E: 281.938,605 m e N:
9.072.632,938 m com azimute 7° 27’ 09,45’’ e distância de 11,41 m até o vértice
V-33, definido pelas coordenadas E: 281.940,085 m e N: 9.072.644,252 m com
azimute 20° 12’ 21,69’’ e distância de 11,42 m até o vértice V-34, definido
pelas coordenadas E: 281.944,029 m e N: 9.072.654,968 m com azimute 31° 58’
08,12’’ e distância de 21,32 m até o vértice V-35, definido pelas coordenadas
E: 281.955,318 m e N: 9.072.673,056 m com azimute 23° 13’ 49,13’’ e distância
de 12,33 m até o vértice V-36, definido pelas coordenadas E: 281.960,182 m e N:
9.072.684,388 m com azimute 46° 19’ 34,50’’ e distância de 17,35 m até o
vértice V-37, definido pelas coordenadas E: 281.972,733 m e N: 9.072.696,371 m
com azimute 82° 28’ 37,42’’ e distância de 14,57 m até o vértice V-38, definido
pelas coordenadas E: 281.987,181 m e N: 9.072.698,279 m com azimute 44° 53’
37,72’’ e distância de 9,54 m até o vértice V-39, definido pelas coordenadas E:
281.993,913 m e N: 9.072.705,036 m com azimute 54° 20’ 46,61’’ e distância de
13,20 m até o vértice V-40, definido pelas coordenadas E: 282.004,640 m e N:
9.072.712,731 m com azimute 102° 51’ 45,61’’ e distância de 10,74 m até o
vértice V-41, definido pelas coordenadas E: 282.015,111 m e N: 9.072.710,340 m
com azimute 58° 00’ 36,19’’ e distância de 13,38 m até o vértice V-42, definido
pelas coordenadas E: 282.026,457 m e N: 9.072.717,427 m com azimute 79° 23’
03,42’’ e distância de 18,76 m até o vértice V-43, definido pelas coordenadas
E: 282.044,896 m e N: 9.072.720,883 m com azimute 42° 30’ 18,14’’ e distância
de 10,41 m até o vértice V-44, definido pelas coordenadas E: 282.051,931 m e N:
9.072.728,559 m com azimute 79° 49’ 08,27’’ e distância de 17,80 m até o
vértice V-1, encerrando este perímetro.
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA PARA
SUPRESSÃO VEGETAL
CAIS 6 e 7 - ÁREA 2
A área descrita neste memorial possui
0,2854 ha (vinte e oito ares e cinquenta e quatro centiares) e um perímetro de
301,11 m (trezentos e um metros e onze centímetros). Esta área está situada na
ZIP - Zona Industrial Portuária de Suape, defi nida pelos vértices cujas
coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.
Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 282.386,960 m e N: 9.072.679,043 m
com azimute 95° 01’ 35,24’’ e distância de 13,96 m até o vértice V-2, definido
pelas coordenadas E: 282.400,865 m e N: 9.072.677,820 m com azimute 114° 16’
52,13’’ e distância de 30,09 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E:
282.428,290 m e N: 9.072.665,448 m com azimute 132° 13’ 39,55’’ e distância de
30,64 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 282.450,980 m e N:
9.072.644,854 m com azimute 177° 38’ 37,86’’ e distância de 12,09 m até o
vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 282.451,477 m e N: 9.072.632,775 m
com azimute 254° 58’ 21,44’’ e distância de 15,27 m até o vértice V-6, definido
pelas coordenadas E: 282.436,730 m e N: 9.072.628,816 m com azimute 325° 29’
15,56’’ e distância de 19,31 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E:
282.425,791 m e N: 9.072.644,725 m com azimute 296° 49’ 42,31’’ e distância de
31,23 m até o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 282.397,922 m e N:
9.072.658,820 m com azimute 207° 06’ 52,68’’ e distância de 16,04 m até o
vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 282.390,612 m e N: 9.072.644,544 m
com azimute 273° 34’ 58,99’’ e distância de 19,15 m até o vértice V-10,
definido pelas coordenadas E: 282.371,496 m e N: 9.072.645,741 m com azimute
292° 19’ 25,41’’ e distância de 14,59 m até o vértice V-11, definido pelas
coordenadas E: 282.358,004 m e N: 9.072.651,281 m com azimute 316° 38’ 12,68’’
e distância de 8,27 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E:
282.352,327 m e N: 9.072.657,292 m com azimute 268° 29’ 44,39’’ e distância de
20,42 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 282.331,917 m e N:
9.072.656,756 m com azimute 344° 52’ 26,59’’ e distância de 8,48 m até o
vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 282.329,704 m e N: 9.072.664,943 m
com azimute 44° 53’ 47,08’’ e distância de 14,08 m até o vértice V-15, definido
pelas coordenadas E: 282.339,642 m e N: 9.072.674,917 m com azimute 85° 59’
54,95’’ e distância de 20,02 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas
E: 282.359,613 m e N: 9.072.676,314 m com azimute 84° 18’ 04,43’’ e distância
de 27,48 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.