Texto Original



LEI Nº 16.439, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Autoriza supressão de segmentos de vegetação de preservação permanente nas áreas em que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de trechos de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, compostos de vegetação caracterizada tipicamente como de restinga, de acordo com inciso I do § 1º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 1,5408ha (um hectare, cinquenta e quatro ares e oito centiares) e perímetro de 725,15 m (setecentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros) e área de 0,2854 ha (Vinte e oito ares e cinquenta e quatro centiares) e perímetro de 301,11 m (trezentos e um metros e onze centímetros, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra de dragagem para acesso ao Cais 6 e 7 do Porto de Suape e a instalação do segundo terminal de contêineres.

 

Parágrafo único. As áreas a que se refere o caput localizam-se na Zona Industrial Portuária - ZIP de Suape, no município de Ipojuca, neste Estado.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, em áreas correspondentes, no mínimo, às degradadas.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço nos locais onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o respectivo licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra ou serviço.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA

 

MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA PARA SUPRESSÃO VEGETAL

CAIS 6 e 7 - ÁREA 1

 

A área descrita neste memorial possui 1,5408 ha (um hectar, cinquenta e quatro ares e oito centiares) e um perímetro de 725,15 m (setecentos e vinte e cinco metros e quinze centímetros). Esta área está situada na ZIP - Zona Industrial Portuária de Suape, definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 282.069,449 m e N: 9.072.731,705 m com azimute 95° 52’ 58,79’’ e distância de 31,25 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 282.100,534 m e N: 9.072.728,502 m com azimute 115° 34’ 25,18’’ e distância de 28,72 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 282.126,437 m e N: 9.072.716,106 m com azimute 116° 28’ 16,41’’ e distância de 22,39 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 282.146,483 m e N: 9.072.706,124 m com azimute 115° 35’ 20,43’’ e distância de 14,70 m até o vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 282.159,743 m e N: 9.072.699,774 m com azimute 145° 50’ 28,63’’ e distância de 27,60 m até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E: 282.175,241 m e N: 9.072.676,934 m com azimute 150° 04’ 10,07’’ e distância de 32,35 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 282.191,380 m e N: 9.072.648,902 m com azimute 191° 45’ 29,39’’ e distância de 30,94 m até o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 282.185,076 m e N: 9.072.618,616 m com azimute 284° 05’ 13,43’’ e distância de 9,84 m até o vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 282.175,528 m e N: 9.072.621,012 m com azimute 312° 29’ 41,96’’ e distância de 18,44 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 282.161,929 m e N: 9.072.633,471 m com azimute 310° 19’ 59,98’’ e distância de 17,83 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 282.148,334 m e N: 9.072.645,014 m com azimute 290° 41’ 08,46’’ e distância de 18,78 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 282.130,767 m e N: 9.072.651,647 m com azimute 341° 09’ 25,28’’ e distância de 8,70 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 282.127,956 m e N: 9.072.659,884 m com azimute 312° 52’ 51,87’’ e distância de 15,18 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 282.116,829 m e N: 9.072.670,217 m com azimute 287° 36’ 04,25’’ e distância de 12,93 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 282.104,504 m e N: 9.072.674,127 m com azimute 268° 14’ 51,07’’ e distância de 12,00 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 282.092,509 m e N: 9.072.673,760 m com azimute 246° 16’ 05,30’’ e distância de 18,44 m até o vértice V-17, definido pelas coordenadas E: 282.075,629 m e N: 9.072.666,339 m com azimute 228° 21’ 49,70’’ e distância de 14,34 m até o vértice V-18, definido pelas coordenadas E: 282.064,911 m e N: 9.072.656,811 m com azimute 205° 45’ 28,69’’ e distância de 11,91 m até o vértice V-19, definido pelas coordenadas E: 282.059,737 m e N: 9.072.646,088 m com azimute 84° 01’ 49,03’’ e distância de 12,37 m até o vértice V-20, definido pelas coordenadas E: 282.072,035 m e N: 9.072.647,374 m com azimute 152° 17’ 53,06’’ e distância de 11,36 m até o vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 282.077,316 m e N: 9.072.637,316 m com azimute 246° 19’ 14,72’’ e distância de 28,49 m até o vértice V-22, definido pelas coordenadas E: 282.051,227 m e N: 9.072.625,875 m com azimute 276° 41’ 54,13’’ e distância de 25,10 m até o vértice V-23, definido pelas coordenadas E: 282.026,296 m e N: 9.072.628,803 m com azimute 284° 32’ 37,61’’ e distância de 14,32 m até o vértice V-24, definido pelas coordenadas E: 282.012,435 m e N: 9.072.632,399 m com azimute 315° 54’ 57,72’’ e distância de 8,89 m até o vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 282.006,250 m e N: 9.072.638,785 m com azimute 30° 20’ 10,89’’ e distância de 12,08 m até o vértice V-26, definido pelas coordenadas E: 282.012,349 m e N: 9.072.649,207 m com azimute 297° 43’ 23,73’’ e distância de 9,76 m até o vértice V-27, definido pelas coordenadas E: 282.003,712 m e N: 9.072.653,746 m com azimute 220° 48’ 23,97’’ e distância de 12,17 m até o vértice V-28, definido pelas coordenadas E: 281.995,762 m e N: 9.072.644,538 m com azimute 294° 27’ 46,62’’ e distância de 9,49 m até o vértice V-29, definido pelas coordenadas E: 281.987,128 m e N: 9.072.648,466 m com azimute 271° 40’ 09,15’’ e distância de 17,85 m até o vértice V-30, definido pelas coordenadas E: 281.969,284 m e N: 9.072.648,986 m com azimute 239° 19’ 16,68’’ e distância de 21,75 m até o vértice V-31, definido pelas coordenadas E: 281.950,577 m e N: 9.072.637,888 m com azimute 247° 32’ 11,87’’ e distância de 12,95 m até o vértice V-32, definido pelas coordenadas E: 281.938,605 m e N: 9.072.632,938 m com azimute 7° 27’ 09,45’’ e distância de 11,41 m até o vértice V-33, definido pelas coordenadas E: 281.940,085 m e N: 9.072.644,252 m com azimute 20° 12’ 21,69’’ e distância de 11,42 m até o vértice V-34, definido pelas coordenadas E: 281.944,029 m e N: 9.072.654,968 m com azimute 31° 58’ 08,12’’ e distância de 21,32 m até o vértice V-35, definido pelas coordenadas E: 281.955,318 m e N: 9.072.673,056 m com azimute 23° 13’ 49,13’’ e distância de 12,33 m até o vértice V-36, definido pelas coordenadas E: 281.960,182 m e N: 9.072.684,388 m com azimute 46° 19’ 34,50’’ e distância de 17,35 m até o vértice V-37, definido pelas coordenadas E: 281.972,733 m e N: 9.072.696,371 m com azimute 82° 28’ 37,42’’ e distância de 14,57 m até o vértice V-38, definido pelas coordenadas E: 281.987,181 m e N: 9.072.698,279 m com azimute 44° 53’ 37,72’’ e distância de 9,54 m até o vértice V-39, definido pelas coordenadas E: 281.993,913 m e N: 9.072.705,036 m com azimute 54° 20’ 46,61’’ e distância de 13,20 m até o vértice V-40, definido pelas coordenadas E: 282.004,640 m e N: 9.072.712,731 m com azimute 102° 51’ 45,61’’ e distância de 10,74 m até o vértice V-41, definido pelas coordenadas E: 282.015,111 m e N: 9.072.710,340 m com azimute 58° 00’ 36,19’’ e distância de 13,38 m até o vértice V-42, definido pelas coordenadas E: 282.026,457 m e N: 9.072.717,427 m com azimute 79° 23’ 03,42’’ e distância de 18,76 m até o vértice V-43, definido pelas coordenadas E: 282.044,896 m e N: 9.072.720,883 m com azimute 42° 30’ 18,14’’ e distância de 10,41 m até o vértice V-44, definido pelas coordenadas E: 282.051,931 m e N: 9.072.728,559 m com azimute 79° 49’ 08,27’’ e distância de 17,80 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.

 

MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA PARA SUPRESSÃO VEGETAL

CAIS 6 e 7 - ÁREA 2

 

A área descrita neste memorial possui 0,2854 ha (vinte e oito ares e cinquenta e quatro centiares) e um perímetro de 301,11 m (trezentos e um metros e onze centímetros). Esta área está situada na ZIP - Zona Industrial Portuária de Suape, defi nida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 282.386,960 m e N: 9.072.679,043 m com azimute 95° 01’ 35,24’’ e distância de 13,96 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 282.400,865 m e N: 9.072.677,820 m com azimute 114° 16’ 52,13’’ e distância de 30,09 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 282.428,290 m e N: 9.072.665,448 m com azimute 132° 13’ 39,55’’ e distância de 30,64 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 282.450,980 m e N: 9.072.644,854 m com azimute 177° 38’ 37,86’’ e distância de 12,09 m até o vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 282.451,477 m e N: 9.072.632,775 m com azimute 254° 58’ 21,44’’ e distância de 15,27 m até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E: 282.436,730 m e N: 9.072.628,816 m com azimute 325° 29’ 15,56’’ e distância de 19,31 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 282.425,791 m e N: 9.072.644,725 m com azimute 296° 49’ 42,31’’ e distância de 31,23 m até o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 282.397,922 m e N: 9.072.658,820 m com azimute 207° 06’ 52,68’’ e distância de 16,04 m até o vértice V-9, definido pelas coordenadas E: 282.390,612 m e N: 9.072.644,544 m com azimute 273° 34’ 58,99’’ e distância de 19,15 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 282.371,496 m e N: 9.072.645,741 m com azimute 292° 19’ 25,41’’ e distância de 14,59 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 282.358,004 m e N: 9.072.651,281 m com azimute 316° 38’ 12,68’’ e distância de 8,27 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 282.352,327 m e N: 9.072.657,292 m com azimute 268° 29’ 44,39’’ e distância de 20,42 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 282.331,917 m e N: 9.072.656,756 m com azimute 344° 52’ 26,59’’ e distância de 8,48 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 282.329,704 m e N: 9.072.664,943 m com azimute 44° 53’ 47,08’’ e distância de 14,08 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 282.339,642 m e N: 9.072.674,917 m com azimute 85° 59’ 54,95’’ e distância de 20,02 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 282.359,613 m e N: 9.072.676,314 m com azimute 84° 18’ 04,43’’ e distância de 27,48 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.